sexta-feira, 27 de abril de 2012

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


  



O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.




quinta-feira, 26 de abril de 2012

DECRETO 7.602/2011 Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST


DECRETO 7.602/2011
DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no  uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção nº 155, da Organização
Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994, DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na
forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a
prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso
dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
II - A PNSST tem por princípios:
a) universalidade;
b) prevenção;
c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e
reparação;
d) diálogo social; e
e) integralidade;
III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada
das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a
participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores; DIRETRIZES
IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência,
reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de
trabalho;
f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à
capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA PNSST
V - São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego,
da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem
na área;
VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:
a) formular e propor as diretrizes da inspeção  do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a
execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições
de trabalho;
b) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho;
c) participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de
novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;
d) promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu
aperfeiçoamento;
e) acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo
brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT,
nos assuntos de sua área de competência;
f) planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
g) por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO:
1. elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador; 2. produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de
riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
3. desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de
trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
4. difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
5. contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador,
incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações
interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças
nos ambientes de trabalho; e
6. estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e
internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a
implementação de ações globais de organismos internacionais;
VII - Compete ao Ministério da Saúde:
a) fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de
ambientes e processos de trabalho  saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e
agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e
psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
b) definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e
indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema
Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;
c) promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;
d) contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do
trabalhador;
e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;
f) estimular o desenvolvimento  de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do
trabalhador; e
g) promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;
VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:
a) subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de
segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários
decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;
b) coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem
como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem interrelação com a segurança e saúde dos trabalhadores;
c) coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios,
relativamente a temas de sua área de competência; d) realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das
ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito
de sua competência; e
e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1. realizar ações de reabilitação profissional; e
2. avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
GESTÃO
IX - A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho -
CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores,
conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência
Social.
X - Compete à CTSST:
a) acompanhar a implementação e propor a revisão  periódica da PNSST, em processo de melhoria
contínua;
b) estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;
c) elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) definir e implantar formas de divulgação da  PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e
e) articular a rede de informações sobre SST.
XI - A gestão executiva da Política será conduzida por Comitê Executivo constituído pelos Ministérios do
Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social; e
XII - Compete ao Comitê Executivo:
a) coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho;
b) atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que as propostas orçamentárias de
saúde e segurança no trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a partir de cada programa
e respectivas ações, de modo a garantir a implementação da Política;
c) elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito da PNSST encaminhando-o à CTSST e
à Presidência da República;
d) disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de saúde e segurança no trabalho para
conhecimento da sociedade; e
e) propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1

Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Os ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançam amanhã (27), em Brasília, o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A solenidade integra a programação do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e será realizada, a partir de 9 horas, no auditório térreo do MTE/MPS.
 
Formado por oito objetivos, o plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. Entre os objetivos estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; integração das ações governamentais para o setor; adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho.
 
 A elaboração do plano ficou a cargo de uma Comissão Tripartite com representantes do governo, trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores) e empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte).
 
O aspecto intersetorial do plano é reforçado pela padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área.
 
A educação continuada é uma das diretrizes a serem seguidas, com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em saúde e segurança no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação.
 
Comissão Tripartite De Saúde E Segurança No Trabalho (CTSST) – Instituída em 2008, é composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores, e atua para assegurar a atuação coerente e sistemática do Estado na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A coordenação é efetuada pelos representantes de governo, em sistema de rodízio anual.
 
O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.
 
Lançamento do Plano de Saúde e Segurança no Trabalho


Fonte:  http://blog.mte.gov.br/?p=7827

domingo, 8 de abril de 2012

Lutar sempre


Lute sempre. Mesmo que tudo aparente estar perdido. Lute....





GUIA DE ANÁLISE ACIDENTES DE TRABALHO

Guia para a realização de análise de acidentes de trabalho fornecido pelo MTE. Finalmente o MTE começa a dar ferramentas para os prevencionistas realizarem seu papel. E não só criticar ou multar, mas orientar, que também faz parte da tarefa.

Acesse e baixe:
http://www.mediafire.com/view/?j3n8j3be6r6njb4


Fonte: www.blogsegurancadotrabalho.com.br / http://www.mte.gov.br/seg_sau/guia_analise_acidente.pdf

Manual para Prática de Prevenção de Acidentes no Trabalho

Manual excelente de prevenção de acidentes em oficinas de manutenção de veículos... Muito bom!




http://www.mediafire.com/view/?39m56yi09i95ac9

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A morte



Vídeo engraçado. Mas nos leva a refletir como vivemos nossa vida... Vc tá preparado para encontrar a morte???