Não vejo o porquê do CFQ entrar nesse mérito!!!!
Bem, essa é minha opinião. Eu posso estar errado. Então, participem deixando seus comentários.
E você? O que achou dessa resolução? Agregou algo à nossa profissão?
Eis o texto:
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 248/2012 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS - DEFINIÇÃO
Resolução Normativa nº 248, de 20 de dezembro de 2012 (Pág. 45 - DOU1)
Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.
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O
Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei n.º 2.800/56, e
tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº
5452/43;
Considerando
o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e
artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;
Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ, resolve:
Art.1º
- São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da
Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:
1
- Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de
periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais
de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as
providências cabíveis em cada caso;
2
- Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as
medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização
dos Riscos decorrentes;
3
- Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema
de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na
área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos
Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
Jesus Miguel Tajra Adad
Fonte: www.temseguranca.com
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