quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

26/12/2012 Resolução 248 do CFQ define as atribuições do TST na área química

Não entendi muito bem essa resolução! Até onde eu sei, as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho já está dentro da NR4. 
De qualquer forma, o link para o texto está aí logo abaixo, para conhecimento de todos, embora eu não tenha visto nada diferente do que já fazemos. Trabalho em uma empresa que tem uma área química com cerca de 400 funcionários e temos dois técnicos nessa área que sempre fizeram esse trabalho sem essa resolução.
Não vejo o porquê do CFQ entrar nesse mérito!!!!
Outro detalhe que não existe é a separação de TST de área química, civil, metalúrgica, etc e tal. Cada um aplica o que aprendeu durante o curso e busca novos conhecimentos ligados à área em que atua. Essa resolução dá a impressão de que o TST de área química tem que ser diferente dos outros e isso não é verdade.
Bem, essa é minha opinião. Eu posso estar errado. Então, participem deixando seus comentários.
E você? O que achou dessa resolução? Agregou algo à nossa profissão?
 
Eis o texto: 
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 248/2012 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS - DEFINIÇÃO



Resolução Normativa nº 248, de 20 de dezembro de 2012  (Pág. 45 - DOU1)
Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei n.º 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/43;
Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;
Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ, resolve:
Art.1º - São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:
1 - Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso;
2 - Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;
3 - Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
Jesus Miguel Tajra Adad

Fonte: www.temseguranca.com 
 
 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

MANUNTEÇÃO EM MÁQUINAS ENERGIZADAS GERA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


Trabalho em condições perigosas dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade,
independentemente do ramo de atividade do empregador. É o que determina o Decreto nº
93.412/86.
Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
recurso em que a Philip Morris Brasil S. A. tentava se livrar de pagar o adicional a um
empregado que mantinha contato com energia elétrica em suas atividades.
Dentre as tarefas que ele desempenhava, constava a manutenção preventiva e corretiva de
máquinas e equipamentos, tais como as de fabricação de cigarros e embalagens energizadas,
à tensão de 400V e corrente de 16 a 50 amperes. Além disso, ainda que eventualmente, ele
tinha que entrar na subestação rebaixadora, integrante do sistema elétrico de potência.
Ao final de uma avaliação técnica, o perito considerou perigoso o trabalho do empregado, “com
o risco de choque elétrico com fibrilação cardíaca”. A par de tudo isso, o Tribunal Regional da
9ª Região (PR) impôs a condenação à empresa.
O acórdão regional destacou que a própria Philip Morris teria confirmado a morte de um
empregado que faleceu ao tocar parte energizada de uma daquelas máquinas. No entanto, a
empresa recorreu da condenação, alegando que as atividades do empregado eram realizadas
no sistema elétrico de consumo e não de potência, o que não gerava direito ao adicional de
periculosidade.
Ao examinar o recurso empresarial na Segunda Turma, o ministro Caputo Bastos, relator,
avaliou que não havia reforma a ser feita na decisão regional, uma vez que a jurisprudência do
TST já assegurou o direito ao referido adicional aos trabalhadores que não ativam em sistema
elétrico de potência, “desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações
elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de
energia elétrica”.
O adicional foi deferido com base nos artigos 1º da Lei 7.369/85 e 2º, § 2º, do Decreto
93.412/86 e Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST.

Fonte:  www.segurancanotrabalho.eng.br!

Limpar banheiro não dá direito ao adicional de insalubridade


Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, 4ª Câmara do TRT da 15ª
reformou sentença que havia concedido ao reclamante o adicional em grau máximo. O
reclamante procurou na Justiça do Trabalho o que entendia ser seu direito: o pagamento de
adicional de insalubridade por trabalhar dentro de um banheiro, no qual era responsável pela
limpeza e coleta de lixo.
 
A perícia reconheceu a insalubridade na atividade do trabalhador no percentual de 40%. A
sentença de primeiro grau acompanhou o entendimento do perito e julgou totalmente
procedentes os pedidos do trabalhador e condenou o empregador, o Município de Americana,
a pagar ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
 
O Município, inconformado, recorreu, alegando que “a atividade exercida pela recorrida não
se enquadra nos ditames da NR-15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego”, e por
isso pediu a reforma da sentença de primeiro grau. O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT,
desembargador Luiz José Dezena da Silva, reconheceu que “o inconformismo do ente
municipal merece agasalho”.
 
O acórdão baseou-se no mesmo laudo pericial constante dos autos e que “reconheceu o
direito da reclamante à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pautandose no contato habitual com agentes biológicos”. Pelo laudo, o contato se dava durante a
limpeza dos banheiros do prédio, no Centro de Referência Especial em Assistência Social
(Creas), bem como pela coleta do lixo de todo o local.
 
O acórdão ressaltou que “no que pertine ao alegado contato com agentes biológicos, a
iterativa e remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no
sentido de que a limpeza de sanitários públicos e o recolhimento do lixo interno não
constituem atividades abrangidas pelo Anexo 14 da NR–15 do MTE, consoante se infere da OJ
SBDI-1 nº 4 do TST”, isso porque “tais atividades não se equiparam à de limpeza de tanques e
galerias de esgoto e à de coleta de lixo urbano de vias públicas (respectivamente), o que
desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade”.
 
Em conclusão, a decisão colegiada salientou que “não há falar-se em insalubridade derivada da
limpeza de sanitários e recolhimento de lixo interno do estabelecimento” e por isso excluiu da
condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos, julgando integralmente
improcedente a demanda.


Fonte: www.segurancanotrabalho.eng.br

Mudança na CLT pode resolver controvérsia sobre adicionais de insalubridade e periculosidade


A controvérsia jurídica sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade
poderá acabar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (19), projeto de lei do
senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regula a aplicação do adicional de insalubridade e de
periculosidade.
 
Sem uma legislação que definisse a questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a
Súmula 293 para regular a aplicação do adicional de insalubridade. Porém não se pronunciou
quanto aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade.
 
Ao defender a proposta (PLS 163/10), Pedro Simon argumenta que esses adicionais se
destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. Assim, o trabalhador
exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce
atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade.
 
Para regular o assunto, o projeto do senador Pedro Simon altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Lei Decreto-Lei 5.452/43). A proposta deixa claro na legislação que a ação
judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada
pelo fato de o autor da reclamação trabalhista - seja o trabalhador, seja o sindicato da
categoria - apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia designada pela Justiça.
 
A Súmula do TST já estabelece que eventual divergência entre o fator de risco invocado pelo
autor da ação e o constatado pela perícia judicial não inviabiliza o pedido de adicional de
insalubridade. Com a aprovação do projeto de lei, é estendida essa norma ao adicional de
periculosidade.
A matéria foi aprovada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo .
Se não houver recurso para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www.segurancanotrabalho.eng.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SEGURANÇA DO TRABALHO SERÁ OBRIGATÓRIO NOS CURSOS TÉCNICOS


"A iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União. O objetivo é unir esforços para a implementação de medidas e ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho." Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Essa é uma medida que sempre defendi, pois será um passo importantíssimo na intensificação da prevenção de acidentes.
Os cursos técnicos, até hoje, apenas preparavam o profissional para as questões de produção/manutenção e esqueciam totalmente que esses profissionais têm responsabilidades civis e criminais quando acontece um acidente. 
Esse será um grande passo para o setor preventivo, mas ainda temos uma lacuna muito grande na grade curricular dos ensinos técnicos, que é a falta de preparação desses profissionais para a área de relações humanas. É fato que muitos técnicos não têm a mínima condição de comandar pessoas. Não sabem se comunicar e muito menos como resolver questões que envolvem a psicologia do trabalho/relações humanas. Ao contrário do curso de TST (os cursos antigos não contam), tem as disciplinas que nos preparam paratrabalhar com pessoas.
Creio que seria de muita importância incluir, pelo menos uma base de relações humanas na grade curricular dos cursos técnicos. Seria um complemento de peso no tratamento correto de questões que envolvem diretamente a prevenção de acidentes.
De qualquer forma, temos que comemorar esse avanço que, penso eu, facilitará muito o nosso trabalho.
E você, o que acha dessa novidade? Deixe sua opnião nos comentários!!

Fonte: http://www.temseguranca.com

FOCO





Manter o foco no trabalho com tantas distrações está ficando cada vez mais difícil. Veja 10 dicas  do consultor e especialista em administração de tempo, Christian Barbosa, que evitam que haja queda de produtividade no trabalho. Confira:

E-mail: trabalhar com e-mail aberto aumenta a ansiedade e a sensação de mais atividades por fazer. O recomendado é definir períodos para checar as mensagens.
Clareza de atividades: ter certeza das atividades que deverão ser cumpridas faz com que seu tempo seja melhor utilizado.
Reunião: marque e participe de reuniões somente se for necessário. Se for preciso agendar uma, seja objetivo e defina anteriormente os pontos de discussão. O recomendado é que o tempo do encontro não ultrapasse duas horas.
Redes Sociais: trabalhar com elas abertas pode distrai-lo e diminuir seu ritmo de trabalho. O mais indicado é utilizar intervalos do dia ou o horário do almoço para acessá-las.
Energia: a falta de energia faz você se desconcentrar, por isso, se alimentar em horário regular ou praticar exercícios podem ajudar nesse problema. Caso não resolva, é recomendado procurar o auxílio de um médico.
Foco: a falta de foco pode ser percebida quando você não termina uma atividade e já inicia outra. Deixar o celular no silencioso e fechar outros softwares ajudarão a manter o foco.
Favoritos: se seu computador estiver cheio de páginas gravadas em seus favoritos, o ideal é que haja a instalação de um novo navegador. Dessa maneira, evita-se a tentação de navegar à toa na internet.
Programas de envios de mensagens instantâneas: algumas empresas autorizam esses programas, mas somente para contatos relacionados ao trabalho. Se você estiver muito ocupado, os status invisível ou off-line são os mais indicados. Se estiver com as suas atividades em dia, mantenha a indicação de ausente ou ocupado.
Interrupções: para evitar que haja muitas interrupções enquanto você trabalha, preste atenção em como concede as informações e delega as atividades.
Tarefas imprevistas: se surgirem tarefas que não estavam previstas, convites inesperados e favores que irão atrapalhar, o mais indicado é que diga “não”, lembrando sempre de seu planejamento e de sua disponibilidade


Fonte: http://www.oemprego.com.br/blog/confira-10-dicas-para-manter-o-foco-e-aumentar-o-desempenho-no-trabalho/

Ninguém pode tirar o seu valor, valorize-se!


Autor: Heverton Soares

Á maioria das pessoas não entendem o verdadeiro valor que elas possuem, e se deixam abater pelas dificuldades e falta de oportunidades.

Muitas organizações não valorizam os seus colaboradores, não cede espaço para os que desejam crescer, até mesmo quando necessitam preencher uma vaga; mesmo sabendo que um colaborador interno está apto para ocupá-la, preferem buscar fora a dar uma oportunidade aos que com elas estão ligados.

A “lei do mundo corporativo” se assemelha muito á “lei da selva”: Quem tem a boca maior, engole o outro.

A lei corporativa: Quem possuir um bom “status social” e uma boa formação estará apto á ser empregado ou promovido. Como virão; o “social” vem antes da qualificação profissional. No entanto, muitos que acreditam estar mais preparados nada fazem, e desistem rapidamente por não estarem cientes do seu verdadeiro valor.

Muitas vezes uma pessoa não consegue um emprego ou não é promovida, não por falta de qualidade ou oportunidade, e sim, por não saber se valorizar, não possuir argumentos para se justificar.

Todos possuem valores fantásticos, mas, é necessário compreender que, ninguém pode tirar o nosso valor. Muitas vezes iremos nos deparar com situações em que mesmo estando certos, seremos julgados e condenados. Outras teremos que dar o braço a torcer para evitar um conflito.

O que realmente fará á diferença é: As suas habilidades, qualidades, competências, experiência e tudo que você tem aprendido durante a sua vida, jamais serão tiradas de você! Ninguém poderá tirar o nosso valor! Mesmo nos culpando, nos fazendo pagar por algo que não cometemos e nos humilhando, jamais perderemos o nosso valor. Sempre haverá uma nova oportunidade, uma nova batalha, então, valorize-se!



Acabei de me formar, e agora?


Autor: Heverton Soares

Todos os anos milhares de pessoas se formam, tanto em cursos técnicos como superiores, mas, não são todas que conseguem atingir altos níveis de profissionalismo, seria isso falta de oportunidade ou falta de planejamento?


Oportunidades

A partir do momento que uma pessoa se forma ela dar inicio a uma caminhada muito importante, o primeiro emprego. Porém, por várias vezes ela se depara com esta palavra nos anúncios de vagas, (Experiência). Isto é desastroso para quem acabou de se formar e necessita de um bom emprego, quando as oportunidades não surgirem é o próprio interessado que deverá criá-las!

Observe um jovem que acabou de se formar em um curso de técnico em informática, e começa a bater inúmeras portas e nenhuma delas se abre, porém, tendo se especializado em uma única área o torna apto para atuá-la, mas, não o desqualifica para as outras! Quando as oportunidades não surgem naturalmente, cabe ao candidato construí-las!


Planejamento

Um bom planejamento fará toda á diferença na vida de uma pessoa que, realmente deseja atingir altos níveis de profissionalismo. Os primeiros passos desta longa caminhada são muito simples, porém, exigem muita humildade e paciência.

 

O fato é que a maioria das organizações exige experiência, mas, praticamente todas, abrem exceções para os seus colaboradores internos, ou seja, estando já empregado é mais fácil para uma pessoa ser promovida e atuar na sua área de preferência.

Uma dica muito importante para quem acabou de se formar e está à procura do primeiro emprego e não possui experiência é, procurar emprego emindústrias, fábricas e hotéis. Nestes lugares existem muitas coisas para se fazer, existem mais vagas para Auxiliar de serviços gerais, Auxiliar de produção, Recepção entre outras. O que realmente importa é que, uma vez empregado, as chances de crescer se tornam maiores.

Hoje quase todas as empresas são adeptas do Plano de Carreira. Sendo assim, se torna mais fácil para um colaborador interno ser promovido e trabalhar na área em que se formou, do que, como candidato ocupá-la.
 


Implantando um RH


A maioria das empresas de pequeno porte, não possuem um departamento de recursos humanos estruturado, ou algum profissional específico para isso. A importância do planejamento, controle e condução do processo de gestão de pessoas é de extrema importância também em pequenas organizações, pois elas também são compostas de pessoas, pessoas com necessidades, com anseios e expectativas de crescimento e desenvolvimento profissional. Alguns empresários resumem a gestão de pessoas no seu negócio apenas a questões burocráticas de departamento pessoal tais como: recrutamento e seleção, admissão, demissão e controle de benefícios e folha de pagamento. Estamos em pleno ano 2009, sabemos mais do que nunca que fazer gestão de pessoas é muito mais do que isso, daí surge à importância do desenvolvimento de subsistemas de RH. Ainda que sejam implantados de maneira mais simples, eles se aplicam perfeitamente em pequenas organizações.Para que ocorra a implantação de um departamento de RH em uma pequena organização, primeiramente o profissional que vai conduzir este processo, deve vender para os sócios, a idéia do RH. Os responsáveis pela empresa devem estar conscientes e confiantes que isso será um importante passo para o sucesso da organização. Realizada a primeira etapa, abaixo segue um roteiro simples de ações que devem ser estruturadas e planejadas, para que aos poucos sejam implementadas na empresa. Roteiro básico:
a)  Elaborar um planejamento estratégico de RH (analisando a situação atual do ambiente, pontos que podem ser melhorados, estabelecer políticas e condutas, traçar objetivos, metas e estratégias para o RH).
b)  Estruturar e padronizar processos e rotinas (organizar os processos, criar formulários, check lists, padrões para recrutamento e seleção, controle de benefícios, etc).
c)   Clima Organizacional (a partir de 10 funcionários, é possível aplicar um questionário e fazer um pequeno levantamento entre os colaboradores para identificar como está a motivação, relacionamento, perspectivas, entre outros. Através dos resultados será possível obter idéias sobre quais projetos podem ser desenvolvidos no futuro da organização).
d)  Comunicação Interna (pequenas ações como um Mural, e-mails ou jornais informativos podem melhorar bastante a troca de informações. Encontros para comemorar aniversários também são um ótimo momento para desenvolver as relações.).
e)  Treinamento e Desenvolvimento (cursos e treinamentos podem e devem ser oferecidos aos colaboradores: sejam de informática, português, atendimento ao cliente ou comportamentais).
f)    Avaliação de Desempenho (As pessoas sentem necessidades de serem avaliadas, de receber feedback e de saber o que podem melhorar. Essa ferramenta é útil para estimular a reflexão do colaborador sobre o seu desempenho, criando uma visão de futuro dentro da empresa e motivando-o para planejar a sua carreira.).

Pequenas ações, como as citadas acima, podem trazer mudanças significativas para melhorar a gestão, transformar o clima e a cultura organizacional. Qualquer organização que não tenha um setor de recursos humanos, pode começar a estruturar este departamento começando por este roteiro. Gestão de pessoas vai muito além de admissão e demissão, envolve criatividade, preocupação e inovação, pois somente assim será possível manter os talentos que proporcionam o sucesso das empresas.

Outras dicas:

1)   Entenda o negócio da empresa, os conceitos, objetivos, valores e condutas
2) Procure discutir com a alta administração sobre valores que deverão ser reforçados e os que deverão ser alterados
3) Estabeleça e escreva as Políticas de RH
4) Defina e estruture o Regimento Interno da empresa e o Código de Ética
5) Estruture o Plano de Cargos, descrevendo cargos, funções, perfil, qualificações e competências
6) Defina as políticas de recompensa: plano de carreira, benefícios, reconhecimento e recompensa, visando aumentar a motivação e busca por resultados.
7) Defina as necessidades de treinamentos e planos de desenvolvimentos dos funcionários
8) Meça os retornos obtidos com os treinamentos através de Avaliações de Desempenho
9) Faça pesquisas de Clima Organizacional e Avaliação 360 graus para identificar problemas e resolve-los
10) Use softwares para acompanhar os processos e acompanhar cada colaborador, além de testes para identificação de competencias e perfil profissional

Fontes: http://www.artigonal.com/recursos-humanos-artigos/implantando-o-rh-em-pequenas-empresas-1034724.html
http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=empfx676m