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A Cartilha de Segurança para Internet contém recomendações e dicas sobre como o usuário pode aumentar a sua segurança na Internet. O documento apresenta o significado de diversos termos e conceitos utilizados na Internet e fornece uma série de recomendações que visam melhorar a segurança de um computador.
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sexta-feira, 24 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Até Onde Vai A Estabilidade Dos Cipeiros?

De acordo com o que dispõe o artigo 165 da CLT, os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, não poderão sofrer dispensa arbitrária, desde a data do registro da sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. A lei entende como dispensa arbitrária, aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Do artigo de lei acima mencionado, conclui-se inicialmente, que a estabilidade do cipeiro restringe-se aos representantes dos empregados. Ou seja, àqueles eleitos como membros da CIPA para representar a empresa, não serão detentores de qualquer espécie de estabilidade provisória.
No que tange aos membros integrantes da CIPA representantes dos empregados, é necessário informar que a lei não estabelece distinção entre àqueles eleitos para ocupar os cargos de titulares e suplentes. Assim, assegura-se o direito à estabilidade provisória também para aquele eleito como membro suplente da CIPA.
No entanto, torna-se necessário ventilar uma das questões mais polêmicas envolvendo a estabilidade dos cipeiros: em caso de extinção do cargo, setor, ramo de atividade ou, até mesmo, a extinção da própria empresa, a estabilidade do cipeiro deverá ou não subexistir?
A este aspecto, é necessário destacar que, de acordo com a lei trabalhista, a estabilidade provisória do cipeiro não constitui uma vantagem pessoal, mas sim, uma garantia para o bom desempenho das atividades como membro integrante da CIPA.
Assim, só há razão para manutenção da estabilidade, enquanto a empresa se mantiver em atividade. Dessa forma, ocorrendo a extinção total do estabelecimento ou o total encerramento das atividades da empresa, os membros integrantes da CIPA poderão ser dispensados, sem que tal dispensa seja considerada como arbitrária.
Por outro lado, determina a lei, que a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato dos seus membros, mesmo que haja redução do número de empregados da empresa.
Assim, em situações em que ocorra o fechamento de apenas um ou de alguns dos ramos de atividade, ou de determinados setores ou funções da empresa, mas que, no entanto, não ocorra a extinção total do estabelecimento, este fato vem sendo interpretado como uma simples redução do número de empregados, o que de acordo com a lei, impede a redução do número dos membros da CIPA.
Neste contexto, a jurisprudência vem posicionando-se no sentido de que, apenas a extinção da empresa, e não de um mero setor, é que justifica a extinção da estabilidade do cipeiro.
Necessário salientar que o entendimento jurisprudencial atual, desvincula-se da real pretensão da lei. Neste particular, frisa-se que a lei afirma que a estabilidade não é uma vantagem pessoal do cipeiro, e por esta interpretação, não existindo mais o posto de trabalho, não haveria o que se falar em estabilidade.
Ou seja, de acordo com o entendimento atual dos Tribunais Regionais do nosso país, a extinção de um setor, cargo ou ramo de atividade de uma empresa, não justifica a demissão dos membros integrantes da CIPA, em que pese não ser este o princípio norteador da lei. Agindo em desconformidade com o entendimento jurisprudencial atual, as empresas poderão ser alvo de ações judiciais, com consequente decisão que venha a determinar a reintegração do empregado ao emprego, ou condenando a empresa ao pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade.
Diante do posicionamento dominante na jurisprudência pátria, as empresas que pretenderem reduzir cargos, setores ou determinados ramos de atividades, onde tenham profissionais integrantes da CIPA, poderão alternativamente, realocá-los em outra função, pagar indenização correspondente ou demiti-los, correndo o risco, neste último caso, de serem alvos de ação judicial.
Por fim, caso o empregado não queira permanecer na empresa, este poderá, desde que devidamente assistido pelo seu sindicato de classe, renunciar por escrito ao cargo de cipeiro, esclarecendo-se que existem divergências jurisprudenciais sobre a validade ou não dessa medida.
Por Milena Silva Rocha Martins
Fonte: Portal Gestão de Pessoas
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) a Lei nº 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLTdispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista noAto das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). A vigência da lei será a partir da data de publicação.
Jurisprudência
A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante. Ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.
A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).
Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.
A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III daSúmula nº 244.
Confira a íntegra da nova lei:
Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos
(Cristina Gimenes/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br
terça-feira, 14 de maio de 2013
Postura ideal para caminhoneiro
Profissionais que trabalham sentados devem atentar-se à postura
"O hábito de ficar sentado de qualquer jeito, sem uma postura adequada, faz com que as pessoas sintam fortes dores nas costas..."

Devido ao longo período na mesma posição, os trabalhadores adotam hábitos posturais inadequados buscando uma adaptação e desenvolvendo assim desconfortos posturais.
A maioria das pessoas passa grande parte de seu tempo sentada, para diversas atividades de trabalho. Um exemplo é o motorista. Essa posição aparentemente inofensiva é quem mais agride a coluna. A postura requer atenção dobrada dos caminhoneiros ao longo de suas viagens. Na posição sentada o peso do corpo é apoiado nas tuberosidades isquiáticas (ossos do bumbum) e nos tecidos moles circundantes. O hábito de ficar sentado de qualquer jeito, sem uma postura adequada, faz com que as pessoas sintam fortes dores nas costas, na nuca e no pescoço e, muitas vezes, nos braços.
A fadiga do trabalho sentado esta relacionado com a permanência da postura, por esse motivo é indicado que o motorista faça pausas durante seu dia de trabalho.
Dicas para que um caminhoneiro tenha uma boa postura na posição sentada:
1º Dirigir com os braços e pernas ligeiramente dobrados, para diminuir as chances de lesões;
2º Apoiar bem o corpo no assento e no encosto do banco o mais próximo possível de um ângulo de 90 graus;
3º Ajustar o encosto de cabeça de acordo com a altura do ocupante, de preferência na altura dos olhos;
4º Manter os calcanhares apoiados no assoalho do veículo e evitar apoiar os pés nos pedais quando não os estiver usando também são medidas que ajudam os motoristas a manterem uma boa postura e a não colocar em risco sua saúde física enquanto dirigem;
5º Segurar o volante com as duas mãos, na posição dos ponteiros do relógio marcando 9 horas e 15 minutos, para que seja possível enxergar o painel e acessar os comandos do veículo;
Uma forma de prevenir a má postura sentada é através de programas preventivos. Recomenda-se a mudança de postura, para proporcionar momentos de pausa, e possibilitar maior movimentação corporal. Há também a necessidade de mudanças de hábitos e costumes, praticar atividades físicas, evitar os vícios posturais e adquiridos ao longo da vida e no trabalho.
Professora: Ana Ligia de Oliveira
Acadêmicas: Denize Bernardi
Graziela Candido
Miriam Henrique
Fonte: http://jornalrazao.com
"O hábito de ficar sentado de qualquer jeito, sem uma postura adequada, faz com que as pessoas sintam fortes dores nas costas..."
Devido ao longo período na mesma posição, os trabalhadores adotam hábitos posturais inadequados buscando uma adaptação e desenvolvendo assim desconfortos posturais.
A maioria das pessoas passa grande parte de seu tempo sentada, para diversas atividades de trabalho. Um exemplo é o motorista. Essa posição aparentemente inofensiva é quem mais agride a coluna. A postura requer atenção dobrada dos caminhoneiros ao longo de suas viagens. Na posição sentada o peso do corpo é apoiado nas tuberosidades isquiáticas (ossos do bumbum) e nos tecidos moles circundantes. O hábito de ficar sentado de qualquer jeito, sem uma postura adequada, faz com que as pessoas sintam fortes dores nas costas, na nuca e no pescoço e, muitas vezes, nos braços.
A fadiga do trabalho sentado esta relacionado com a permanência da postura, por esse motivo é indicado que o motorista faça pausas durante seu dia de trabalho.
Dicas para que um caminhoneiro tenha uma boa postura na posição sentada:
1º Dirigir com os braços e pernas ligeiramente dobrados, para diminuir as chances de lesões;
2º Apoiar bem o corpo no assento e no encosto do banco o mais próximo possível de um ângulo de 90 graus;
3º Ajustar o encosto de cabeça de acordo com a altura do ocupante, de preferência na altura dos olhos;
4º Manter os calcanhares apoiados no assoalho do veículo e evitar apoiar os pés nos pedais quando não os estiver usando também são medidas que ajudam os motoristas a manterem uma boa postura e a não colocar em risco sua saúde física enquanto dirigem;
5º Segurar o volante com as duas mãos, na posição dos ponteiros do relógio marcando 9 horas e 15 minutos, para que seja possível enxergar o painel e acessar os comandos do veículo;
Uma forma de prevenir a má postura sentada é através de programas preventivos. Recomenda-se a mudança de postura, para proporcionar momentos de pausa, e possibilitar maior movimentação corporal. Há também a necessidade de mudanças de hábitos e costumes, praticar atividades físicas, evitar os vícios posturais e adquiridos ao longo da vida e no trabalho.
Professora: Ana Ligia de Oliveira
Acadêmicas: Denize Bernardi
Graziela Candido
Miriam Henrique
Fonte: http://jornalrazao.com
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Planilha para Calculo de Absenteísmo e Turnover
Segue link de planilha para cálculo de absenteísmo e turnover. Já baixei. Planilha interessante para o controle de entrada e saída de funcionários e faltas...
Acesse o link:
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AvsXVquWHfj-dDZxVTV5bFRjeXVrU2tQWkZrb2RHdEE#gid=0
Fonte: Portal Gestão de Pessoas.
Acesse o link:
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AvsXVquWHfj-dDZxVTV5bFRjeXVrU2tQWkZrb2RHdEE#gid=0
Fonte: Portal Gestão de Pessoas.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Óculos do Google podem causar problemas de visão
Os óculos de realidade aumentada da Google ainda não estão disponíveis no mercado mas já têm contra-indicações. A Mountain View, a empresa que está desenvolvendo estes óculos, admite que o dispositivo "poderá causar problemas de visão" a algumas pessoas, informa o Diário de Notícias. Os óculos de realidade aumentada do Google são como um pequeno computador que se usa na face. São uma máquina de fotografar/filmar que capta a imagem tal como a vemos, permitindo gravá-la, enviá-la ou publicá-la (diretamente) em outras plataformas (celulares, internet). Além de outras aplicações, estes óculos têm a vantagem de ser acionados pela voz, mantendo as mãos livres.
Os primeiros óculos foram enviados há duas semanas para os clientes que se inscreveram no site e estão agora testando. Devido às muitas dúvidas que o projeto tem suscitado, a empresa enviou também um guia do usuário com respostas às perguntas mais frequentes. Avisa, por exemplo, que os óculos não são indestrutíveis, apesar de serem "resistentes, cômodos e criados para a vida quotidiana".
Uma das perguntas colocadas é: "Os Google Glass podem ser usados por todas as pessoas?". E a resposta é: "Os óculos não são para todos." A Google admite que os óculos podem provocar dores de cabeça ou no globo ocular, "tal como os óculos normais".
Além disso, os óculos não são recomendados a menores de 13 anos ou a quem tenha sofrido uma intervenção cirúrgica com laser nos olhos.
Finalmente, pergunta-se se os óculos podem ser usados em qualquer lugar, ao que o Google responde que, como em tudo, "há um momento e um lugar". Tudo dependerá do bom senso do utilizador, mas a regra da utilização dos óculos será semelhante à regra para fotografar ou filmar em locais públicos.
Fonte: RCM e http://tstparana.ning.com/
Calendário PIS PASEP 2013
Neste ano foi liberado o calendário com as datas e prazos para quem tem direito ao PIS/Pasep. Quem tem direito a receber anualmente o Pis/Pasep 2013 e 2014 já pode se programar. O calendário de pagamento do benefício 2013/2014 já foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O abono salarial, no valor de R$ 622,00 será pago a partir de 11 de agosto a 18,4 milhões de trabalhadores brasileiros, no montante de R$ 9,3 bilhões.As datas são estabelecidas de acordo com mês de aniversário dos beneficiários.
A partir do dia informado na tabela abaixo os trabalhadores com direito ao adicional poderão ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, para recebimento do PIS, ou a uma unidade do Banco do Brasil, para sacar o Pasep.
Quem tem direito ao abono salarial do pis pasep 2014 são os trabalhadores cadastrados no PIS, ou no Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido, em média, dois salários mínimos (R$ 1.244,00 reais) durante o ano anterior (2012) e ter exercido atividade remunerada por,no mínimo, 30 dias no ano-base.
Para quem deseja consultar seu saldo no PIS/Pasep 2013/2014 pode cadastrar seu e-mail aqui para receber seu saldo por e-mail.Caledário provisório do PIS/Pasep 2013 veja as datas:
O abono salarial, no valor de R$ 622,00 será pago a partir de 11 de agosto a 18,4 milhões de trabalhadores brasileiros, no montante de R$ 9,3 bilhões.As datas são estabelecidas de acordo com mês de aniversário dos beneficiários.
A partir do dia informado na tabela abaixo os trabalhadores com direito ao adicional poderão ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, para recebimento do PIS, ou a uma unidade do Banco do Brasil, para sacar o Pasep.
Quem tem direito ao abono salarial do pis pasep 2014 são os trabalhadores cadastrados no PIS, ou no Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido, em média, dois salários mínimos (R$ 1.244,00 reais) durante o ano anterior (2012) e ter exercido atividade remunerada por,no mínimo, 30 dias no ano-base.
Para quem deseja consultar seu saldo no PIS/Pasep 2013/2014 pode cadastrar seu e-mail aqui para receber seu saldo por e-mail.Caledário provisório do PIS/Pasep 2013 veja as datas:
| Calendário do PIS: | ||
| Nascidos em: | Recebem a partir de: | Recebem Até: |
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| Calendário do Pasep 2013-2014: | ||
| Final de Inscrição: | Início de pagamento: | Recebem Até: |
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Fonte: Antonio Arnaldo C. Macedo
Tec. Seg. do Trabalho.
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