terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Quais serão os benefícios da ginástica laboral?

Não é de hoje que muitas empresas praticam a Ginástica Laboral. A princípio, pode parecer um gasto a mais, porém é possível notar, em pouco tempo, os benefícios de se praticar ginástica laboral.
Recomenda-se, antes de adotar o processo da ginástica laboral, realizar um Laudo ergonômico para determinar aquelas atividades que podem levar um empregado a desenvolver algum tipo de doença osteomuscular. Também é importante frisar a necessidade de um trabalho amplo de divulgação dos benefícios, visando incentivar a participação dos empregados.
É interessante que seja contratado um profissional para estabelecer o programa mais adequado a ser praticado na empresa.
Vamos apresentar uma lista de benefícios que a ginástica laboral pode trazer para a empresa e empregados:
Para a empresa
  • Redução do índice de absenteísmo;
  • Maior proteção legal;
  • Aumento dos lucros;
  • Diminuição das doenças profissionais;
  • Aumento da produtividade;
  • Integração dos trabalhadores;
  • Melhoria no ambiente de trabalho;
Para o trabalhador
Fisiológicos
  • Prevenir as doenças osteomusculares;
  • Prevenir lesões;
  • Diminuir tensões generalizadas e relaxar;
  • Amenizar fadiga muscular e emocional;
  • Prevenir o estresse;
  • Melhorar a postura;
  • Melhora a condição da saúde geral;
Psicológicos
  • Reforçar a auto estima;
  • Aumento da capacidade de concentração no trabalho;
  • Conquista do momento destinado a ele;
  • Valorização do empregado (homem/profissional);
Sociais
  • Melhorar o relacionamento interpessoal;
  • Melhorar a comunicação interna;
  • Participação ativa nas palestras, debates e dinâmicas de grupo.
Fonte: http://www.saudeemmovimento.com.br/conteudos/conteudo_exibe1.asp?cod_noticia=849 e http://www.temseguranca.com

PPRA – um programa que já nasceu morto

Por: 
Darcy Mendes (762 Posts)
Técnico em Segurança do Trabalho e graduado em Gestão Ambiental, com especialização na área de Prevenção e Combate a Incêndios. Trabalho na área há 20 anos como profissional de SST com ênfase em palestras, treinamentos, confecção de PPRA e PPP, além das tarefas habituais da profissão.

Quem já leu a revisão da NR01, deve ter percebido que o PPRA será engolido pelo Documento Síntese proposto nesta nova NR – e assim, o PPRA – um programa que já nasceu morto, será enterrado de vez.

RECORDANDO
O PPRA se tornou obrigatório com a entrada em vigor da PORTARIA Nº 25, DE 29.12.94, DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOU DE 30.12.94, REPUBLICADA NO DE 15.02.95.  
Foi uma correria para elaborar o tal programa que acabou se tornando apenas mais um documento para cumprir a legislação. Aliás, diga-se de passagem, isso continua até hoje. A grande verdade é que ninguém sabia ao certo por onde começar e assim, como de costume, surgiram alguns cursos para ensinar a elaborar um PPRA (muita gente ganhou dinheiro com isso). No final, a maioria das empresas preferiram pagar um “especialista” para fazer o tal documento que, depois de pronto ficava engavetado a espera de que algum dia um fiscal pudesse solicitá-lo.
O fato é que, vinte anos depois, o PPRA continua sendo apenas um documento para “cumprir  a legislação”.
O QUE MUDOU NAS EMPRESAS COM A CHEGADA DO PPRA
Conforme já comentei acima, com raras exceções, nada mudou. Apenas, passou a ser um  gasto a mais na contabilidade anual das empresas. Se as condições ambientais melhoraram, foi em virtude do próprio avanço das tecnologias e processos e não porque alguém escreveu no cronograma do PPRA. 
Vejam bem – não estou dizendo que o PPRA seja um programa ruim. De forma alguma! O Programa é bom, mas como tudo por aqui gira em torno de cumprir com a lei, o PPRA acabou sendo desvirtuado de seu objetivo primordial que é o de proteger a saúde do trabalhador, passando a ser apenas mais um documento que tenta provar que a empresa está preocupada com a saúde do trabalhador. Só para ilustrar, teve um perito que me pediu o PPRA do ano de 1983 (?) – ainda demoraria quase dez anos para o surgimento do PPRA. É ou não é um documento desacreditado?
O QUE PODERIA TER MUDADO COM A CHEGADA DO PPRA
Como a própria portaria cita -“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores…“, este deveria realmente ter contribuído para a efetiva transformação dos ambientes de trabalho em um local mais saudável, eliminando ou, pelo menos reduzindo a níveis aceitáveis os agentes que afetam a nossa saúde.
Quando vemos a situação a que muitos trabalhadores ainda são forçados a trabalhar, percebemos o quanto o PPRA poderia ter ajudado se fosse aplicado corretamente e, principalmente, se fosse considerado como uma ferramenta de trabalho em prol da saúde dos trabalhadores. Porém, no que diz respeito ao não cumprimento da legislação, e isso inclui fazer um PPRA “meia boca”, grande parte dos trabalhadores estão empregados em pequenas empresas, onde as condições de trabalho são precárias em todos os sentidos. Sendo assim, em termos de prevenção das doenças relacionadas aos ambientes de trabalho, o PPRA poderia ter ajudado, mas como não temos fiscalização suficiente, não é dada a importância necessária para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
CONCLUSÃO
Não sabemos ao certo se o PPRA será eliminado com a chegada da nova NR01. De qualquer forma, isso já foi cogitado, porém o conteúdo do programa estaria embutido nas exigências da nova NR. Alguma coisa precisa ser feita para resgatar a importância desse programa, não como cumprimento da legislação, mas como ferramenta efetiva na melhoria das condições de trabalho.
Infelizmente, ainda vemos muitos PPRA que nem cumprem o que a NR9 estabelece. Já vi PPRA que tinha de tudo – riscos de acidentes, riscos ergonômicos, mapas de risco, descrição disto, descrição daquilo, mas o que realmente importa não tinha – avaliações ambientais e um cronograma de melhorias em função dos resultados obtidos. É o famoso “encher linguiça”! Escreve-se um monte de coisa que não tem a menor importância, para ter um PPRA robusto, mas sem efetividade alguma, quanto ao seu verdadeiro objetivo.
Eu sei que tem gente que acredita no PPRA e vai discordar de muita coisa que escrevi, mas volto a repetir – o propósito do PPRA é bom sim, desde que seja conduzido de forma responsável e tenha seu conteúdo cumprido em prol da melhoria das condições de trabalho.

Fonte: http://www.temseguranca.com

Empresas estão dispensadas de enviar mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças ao MTE até 31 de janeiro

Por meio da Portaria MTE nº 2.018/2014, foram alterados alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.

Dentre as alterações ora promovidas, destaca-se a que prevê que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.

Assim, em relação ao texto anteriormente vigente, a empresa, por meio dos seus profissionais dos SESMT, ficou dispensada da obrigatoriedade de encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os citados mapas de avaliação anual, até o dia 31 de janeiro.

A referida portaria também concedeu o prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do subitem 4.4.1 da NR 4, com redação dada pela Portaria MTE nº 590/2014. Assim, até que tal prazo seja expirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

(Portaria MTE nº 2.018/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Ceará tem mais duas mortes por dengue

O número de casos graves de dengue no Ceará continua crescendo e mais duas mortes foram confirmadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) em boletim divulgado na última sexta-feira (5). Ao todo, neste ano, o Estado já registrou 31 óbitos em decorrência da doença. O número, no entanto, é 47% menor em comparação a igual período do ano passado.

Apesar da redução dos casos em relação a 2013, o infectologista Anastácio Queiroz afirma que o número de óbitos é grande para uma doença que pode ser prevenida. Ele explica que, devido à grande parte da população já ter contraído o vírus, as chances de ter uma complicação com a doença é cada vez maior.

Neste ano, segundo boletim da Sesa, 214 casos graves de dengue foram confirmados, sendo 175 referentes a Dengue com Sinais de Alarme (DCSA) e 39 de Dengue Grave (DG). O número de casos graves é superior ao registrado em período semelhante no ano passado. De acordo com a secretaria, o aumento foi de 28% na comparação dos períodos de 2014 com 2013.

Ao longo de 2014, a secretaria contabilizou 12.689 casos da doença em 139 dos 184 municípios cearenses. Comparando o boletim do dia 5 com o último que havia sido divulgado pela Sesa, no dia 29 de agosto, houve um aumento de 467 casos. A faixa etária em que a doença mais predomina é a de 20 a 29 anos, com 22% do total de casos.

O infectologista lembra que a dengue é uma doença grave, podendo causar muitas complicações e ser confundida com outras enfermidades. Conforme o médico, em algumas situações o indivíduo vai a óbito sem o diagnóstico da doença. "No Serviço de Verificação de Óbito é recorrente diagnosticar a doença após a morte, pois não havia suspeita clínica", explica.

Em virtude desses óbitos e da gravidade da doença, Anastácio Queiroz também enfatiza a importância da prevenção. Hábitos como evitar acúmulo de água em pneus ou deixar a caixa d´água descoberta ainda são essenciais para evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.

Vacina

Fortaleza é uma das cinco cidades brasileiras que participaram do estudo de desenvolvimento de uma vacina contra a dengue. O medicamento tem eficácia de 60%, após três doses, contra os quatro sorotipos da doença.

De acordo com a farmacêutica responsável pelo desenvolvimento do medicamento, a vacina apresentou uma redução de 80,3% no risco de hospitalização e eficácia contra a febre hemorrágica da dengue, forma mais grave da doença.

Ainda em fase de estudo, a vacina foi testada entre junho de 2011 e abril de 2013 em crianças e adolescentes de idade entre 9 e 16 anos. Além do Brasil, participaram dos testes países como México, Honduras, Colômbia e Porto Rico.

Apesar do avanço nos estudos, Anástacio Queiroz pondera em relação às vacinas que estão sendo desenvolvidas. Segundo o médico, a eficácia do medicamento ainda não é tão alta e pode fazer com que a população se descuide dos cuidados básicos para prevenir a doença. "O avanço é muito positivo, mas pode causar despreocupação das pessoas em relação aos cuidados", avalia.

Mais informações:

Secretaria de Saúde do Estado
Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema. 3101.5123

Fonte: Diário do Nordeste e site Miséria

Licença do trabalho por uso de cocaína dispara em 5 anos no país

Pela primeira vez em 22 anos, o gerente em sistemas de informação Fernando (nome fictício), 36, está sem trabalhar. Ele era coordenador em uma empresa de energia até ser demitido há quatro meses por causa da dependência de álcool e cocaína.

Sua história reflete como o uso de álcool e drogas tem impactado cada vez mais a vida de trabalhadores brasileiros.

Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que, de 2009 a 2013, houve uma explosão no consumo de cocaína no país e dos índices de afastamento de trabalhadores, principalmente no Norte e Nordeste, devido ao problema.

O número de auxílios-doença por alcoolismo ou dependência química cresceu mais de 50% em nove Estados brasileiros e no Distrito Federal neste período.

Amapá, Pernambuco, Goiás, Paraíba, Distrito Federal, Pará, Ceará e Mato Grosso lideram o aumento dos pedidos de afastamento.

São casos por uso de álcool, cocaína e seus derivados, como crack e merla, e pela mistura de drogas.

Desde 2009, o afastamento pelo uso dos diferentes tipos de entorpecentes feitos com cocaína cresceu 84,6% no país (o levantamento não diferencia cocaína, crack e merla). Os auxílios por consumo de múltiplas drogas aumentaram 67,3%, e 19,6% devido ao consumo de álcool.

SÃO PAULO

Mais populoso, São Paulo é o Estado com o maior número de auxílios. Foram 42.649 no ano passado, o que representa um aumento de 17,9% em relação a 2009

Alagoas foi o único Estado a ter queda na concessão de auxílio. Segundo o INSS, o motivo foi a queda nos casos de depressão em decorrência do uso de drogas, que também dá direito ao benefício.

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores segurados pelo INSS, que não perdem o emprego ao se ausentar. Para pedir o benefício, é preciso comprovar por meio de perícia médica a impossibilidade de exercer a função em razão do uso de drogas.

O valor recebido depende do salário e vai de R$ 724 a R$ 4.390,24. Uma vez que o benefício é dado, não há prazo máximo para o encerramento de sua utilização.

De 2009 até o mês passado, o governo federal já gastou mais de R$ 206 milhões com auxílios-doença para viciados em todo o país.

O INSS forneceu os dados, mas não quis comentá-los.

De acordo com o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, diretor do Inpad (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas), o aumento maior do problema em Estados do Norte e Nordeste ocorreu porque uma rede de distribuição da droga se instalou nos últimos anos na região. "Não teve investimento em prevenção e, com o vácuo da política, quem prevaleceu foram pequenos traficantes."

PODER AQUISITIVO

Arthur Guerra, psiquiatra da USP e do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, afirma que o crescimento do uso de entorpecentes também é puxado pelo aumento do poder aquisitivo no Brasil.

"Quanto mais dinheiro a pessoa tem e quanto mais estressante o trabalho é, mais risco há de se usar a droga", afirma. Segundo ele, a cocaína é uma substância que, quando usada, não causa suspeita. "Se a pessoa bebe, fica meio mole. Com maconha, ri à toa. Com a cocaína, ele consegue ir ao trabalho e fazer algumas atividades."

Os especialistas dizem, no entanto, que os problemas de vício com álcool e drogas não têm uma única causa e se devem a históricos de cada indivíduo e ao contexto social.

Fonte: Folha.com e site Miséria.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Comunicado Caixa – Conectividade Social


Informamos que está disponível a nova versão para atualização do aplicativo SEFIP pelos usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE _29_08_2014.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal


Fonte: Portal Gestão de Pessoas

Horas "in itinere" quando ocorrem e como se caracterizam

As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
Porém o principal é observar que não é sempre que ocorre a caracterização das horas “in itinere” ou  seja, não é caracterizada referida hora extra para todo e qualquer empregado todas as vezes que o mesmo se desloca até o local de trabalho.
Se o empregado utiliza seus meios próprios ou se o local onde  trabalha é servido de transporte público regular, estas horas extras referentes ao percurso são indevidas.
Já quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”.
Foi instituído legalmente esse direito na Consolidação das Leis do Trabalho, quando o artigo 58, parágrafo 2º foi alterado pela lei 10.243 de de 19/06/2001. A edição da lei foi resultado de várias decisões dos tribunais trabalhistas e da Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho que foi editada em 1978, sendo posteriormente alterada em 2005, incoporando diversas outras situações e esclarecendo quando são ou não devidas as horas “in itinere”.

Entendemos que da alteração da referida Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho vale destacar que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"; e que se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Vale esclarecer também que não importa se o transporte  fornecido pelo empregador é gratuito ou pago de forma parcial pelo empregado para o reconhecimento do direito às horas “in itinere”.
Muitos empregadores desconhecem também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1 o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho como horas “in itinere”, por caracterizar tempo à disposição do empregador.
Assim, o empregador deve observar as situações acima apontadas para evitar condenações a este título, caso venha a ser discutido em juízo o direito do empregado em receber hora “in itinere”.

Por: Luciano Marchetto Silva