Quem passa pela Rua do Cruzeiro (Bairro Pinto Madeira) em direção ao Bairro Mirandão, surpreende-se com o desmatamento realizado na área. Tanto os Agentes Ambientais tem recebido diversas reclamações (e tem agido) como o comentário entre a própria população do entorno do empreendimento (mais um conjunto de residências) é de indignação. Não sou contra construção em qualquer área, contanto que seja de maneira responsável e cumprindo a Legislação Ambiental. O referido trabalho de terraplanagem tem assoreado (coberto) o rio que passa naquele local. Como mostram as fotos. Apesar da promessa de realizar uma canalização, o estrago foi feito. Além de que não foi pensado no período de intensa chuva em que o rio transborda, não tem canalzinho que dê jeito. Será que esse empreendimento trará mais uma bomba para o Crato? Não basta o Rio Grangeiro quando transborda e ainda teremos mais um? Quantas residências ficarão em área de risco de inundação?
A Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 diz o seguinte: 'Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº11.284, de 2006)' é crime! Com certeza a obra não tem licença para isso. Então é crime. Veja as fotos, comente e compartilhe! Vamos cobrar providências.
Foto 1 - Local onde está ocorrendo crime ambiental
Na subida para Mirandão
Passagem do rio
Parte do leito do rio
Rio já assoreado
Assoreamento
Rio totalmente assoreado
Charles Galdino
