terça-feira, 7 de novembro de 2017

SEGURANÇA NO AMBIENTE RURAL

 COM WELSON RODRIGUES

Domingo, 27 Agosto 2017 03:58
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    Vamos falar hoje sobre a 
    NR-31, a NR da semana no NRFACIL, com o Técnico e Gestor de Segurança de Goiás Welson Rodrigues, colaborador do site, participante dos grupos em SST e especialista na área de Segurança no meio Rural. Ele vai passar um pouco da sua experiência como gestor e consultor desse setor.


    Por se tratar de uma NR extensa, a NR-31 te dá muitas opções. Ela abre um mundo paralelo pois muitas das vezes o técnico em Segurança do Trabalho sempre está preocupado com as NRs mais comuns, como a 18, 24, 4, 5; e muitas das vezes a NR-31 abrange tudo isso, ela tem um pouco da NR-5, traz um pouco da NR-4, pra dentro daquele mundo paralelo que é o campo, com as especificações que o campo exige. É um mundo muito peculiar, a gente tem uma diferenciação muito grande porque as vezes Técnicos de Segurança do Trabalho chegam na fazenda e querem implantar todas as Normas lá dentro e esquecem de seguir a Norma mãe que se chama NR-31.

    O certo é observar a NR-31 e aquilo que for satisfatório para agregar valor a ela, você usa. Por exemplo, a NR-7, também pode utilizar a NR-12, que é muito importante também pois hoje em dia o maquinário está muito grande nas fazendas. A evolução está absurda, a cada dia que você chega numa fazenda tem uma coisa diferente, existem fazendas que tem parte mecânica lá dentro que trabalham com torno, solda, enfim, todo tipo de material que a NR-12 contempla também. Tanto é que a última alteração que veio na NR-31, basicamente trouxe vários textos da NR-12 pra dentro dela, falando sobre maquinário automotrizes, lixadeira, torno. Então tudo isso é cobrado mediante fiscalização. 

    Com relação aos exames, vale observar a NR-7 ou a NR-31?
    Esse é um dos grandes questionamentos que escuto. Como nos falamos, a NR-31 é a norma mãe mas você precisa dos anexos, das Normas que irão auxiliar o campo e uma delas é a NR-7. A NR-31 não dimensiona quais os tipos de exames são inerentes as funções rurais, então você vai utilizar a NR-7. Segundo, quem é que pode estar dimensionando quais exames complementares que o funcionário pode fazer, somente o Médico do Trabalho.


    Sobre a questão dos exames em localidades mais afastadas, é bem precário ainda. Nós temos uma certa representatividade com relação a esses profissionais que atuam em locais de pouco acesso, porque muitas das vezes um ASO o profissional cobra em média R$40, R$50 pra te pedir dados básicos apenas, como é feito no setor mais urbanizado. Só que o trabalho rural exige muito mais esforço físico, uma atenção maior, ou seja, uma saúde diferenciada. Um operador de máquinas por exemplo, pela experiência que a gente tem, deveria estar fazendo eletro cardiograma, um eletro encefalograma, mas isso raramente é feito nessas regiões. Não são feitos esses exames. A empresa se omite, o ambiente não é propício e a região não comporta tais exames e muita das vezes o próprio empregador também não quer fazer. Mas devemos ter uma certa atenção com isso. Estamos tendo alguns problemas com o MTE pois quando ele chega e verifica que esses exames estão sendo mal feitos aí meu amigo, a empresa que responde, não é o Médico. A responsabilidade é do empregador.
    Extintores 
    Com relação a extintores na área rural, nós temos indicado, é um trabalho de constante evolução. Nós trabalhamos muito essa cultura de que o que pode acontecer na área urbana, também acontece na rural. Máquinas se incendeiam, alojamentos, onde existem pessoas alojadas é necessário cumprir uma série de normas, então tudo isso tem que ser seguido, a questão de extintores é norma básica.
    Área de Vivência 
    Com relação a área de vivência no ambiente rural, é necessário seguir os critérios e parâmetros do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho. Isso é que tem que ser observado pois muitas das vezes você chega em alguns lugares e encontra, por exemplo, uma barraca sanitária, tem uma etiquetinha lá com os dizeres "aprovado pela NR-31". Quem aprovou? será que está correto? será que mediante uma fiscalização você estará amparado? busque esse conhecimento, procure interagir mais com os Auditores Fiscais. Não vamos esperar chegar uma auditoria para evitar prejuízos, é muito mais fácil verificar essa legalidade na sua região, pois pode variar bastante o entendimento de fiscal para fiscal. O que não se deve é ficar a mercê esperando uma eventual fiscalização. E os parâmetros que não estão na Norma, devemos buscar conhecimento nesses dois órgãos citados.  
    Outra ponto importante, a Norma te dá o mínimo e não te impede de fazer a mais. Busque fazer além, não faça só o que a Norma pede. Se eu posso levar um melhor conforto para meu funcionário, porque não? todo Auditor Fiscal que converso me diz, o que você faz além em prol do seu funcionário, é benefício para a Empresa também. O colega que está no campo é geralmente uma pessoa sem instrução, mais leiga, então cabe a você que tem um grau maior de conhecimento, buscar orientar e proteger da melhor forma possível seu trabalhador. Por exemplo, existem protetores solar com CA mas eles não são protetor, são cremes de proteção que tem também o fator de proteção solar. Só que não existe ainda o EPI de proteção solar mas não é por isso que vai deixar de fornecer essa proteção extra ao seu trabalhador. Se acontece alguma coisa com pele dele, com certeza a empresa pode ser punida por isso. Independente de estar na norma ou não, vamos buscar aparar estas arestas. Faça para o seu funcionário como se fosse pra você. 
     

    Maquinários e NR-31
    Com relação a Maquinários no trabalho rural, vamos ser realistas, alguns pontos ainda são falhos. Alguns Maquinários saem novos sem alguns itens de proteção que a norma pede. A questão de ferramenta manual é importantíssimo de treinamento, de EPI, proteção dessas ferramentas, por exemplo, ainda existem lugares que tem corte manual de cana, é necessário usar uma lima com proteção adequada. Muitas das vezes o funcionário vai lá e improvisa um pedaço de madeira como proteção para amolar um cutelo ou uma enxada, mas existem as proteções necessárias para isso, vamos observar essas falhas, como o funcionário manuseia esse equipamento, se está sendo transportado da forma correta, se existe uma ficha de inspeção desses materiais, uma ficha de entrega, semelhante a que é feita como ficha de EPI, vamos fazer uma ficha de ferramental também. Muitas das vezes observo um mecânico com uma marreta e um cabo de metal soldado, então pergunto a ele se aquilo foi especificado por alguém, qual norma garante aquele procedimento, quando na verdade estão fora dos padrões legais recomendados.
    O trabalhador pega uma marreta de 2kg e quer usar como se fosse uma de 10kg. O cabo de madeira não foi projetado pra isso, é necessário utilizar a ferramenta correta, extensores de chave, por exemplo, o trabalhador pega uma chave, acopla outra aqui, faz uma gambiarra e acha que está tudo certo. Mas se essa ferramenta quebra e machuca algum companheiro, se vai no olho de alguém, enfim, vamos observar essa parte de ferramenta manual que ainda é muito pouco trabalhado na área de Segurança Rural. Devemos buscar mais esse entendimento, treinamento. Um grande parceiro nosso que não é usado e que não tem custo para a empresa, porque indiretamente o produtor já paga por isso é o CNA (programa que prepara jovens do meio rural para impulsionar o setor agropecuário). Existe um déficit muito grande na falta de treinamento e capacitação do trabalhador rural, de aproximadamente 80%.

    Programas
    Escuto muitas das vezes o profissional falar que Segurança no Trabalho não é uma receita de bolo. Se a gente analisar uma receita de bolo, todo bolo tem uma base, o recheio é que você muda. Na área rural é a mesma coisa, é preciso ter Ordem de Serviço de Segurança Individual, e não é só criar uma Ordem de Serviço pegando a assinatura de 50 funcionários como já ví em várias fazendas. É necessário individualizar a Ordem de Serviço pois ela aponta os riscos específicos para cada função. A NR-31 também diz sobre o PGSSMATR (Programa de Gestão de Seg. e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural). Mas quem assina esse documento? se ele fala de Saúde, vamos buscar as competências corretas, então é o Médico. Se ele fala de Meio Ambiente será que o TST está apto a tratar sobre isso? com certeza não. Muito cuidado com esse documento. Alguns Auditores Fiscais já indicam pra gente que voltemos a usar o PPRA e o PCMSO. A própria Norma esclarece algumas coisas mas outras ficam obscuras. Muitas assessorias estão vendendo esse documento e é um programa de Gestão, mas será que ele está apto a fazer a gestão dessa fazenda? não basta só chegar com o documento pronto, valor X, e ponto. Não é assim, programa de gestão o próprio nome já fala, é contínuo. Você não pode buscar um programa de gestão na internet, o cara vai lá, muda o nome da Fazenda, entrega pro Técnico e até mais. Não é assim que funciona.
    Trabalho Escravo
    Existe muito no segmento rural, é quase que cultural, o produtor ainda é aquele "senhor feudal" que contrata sua mão de obra "barata", não te dá as condições necessárias de trabalho e exige uma produção excessiva de horário, acha que é o dono da vida do trabalhador. Mudar essa cultura está sendo um trabalho gradativo e também existe grande participação do MTE juntamente com o MPT. Se não tivesse o MPT seria muito mais difícil. Lembrando que existe a diferença entre o trabalho escravo e o análogo ao escravo. No trabalho análogo ao escravo, observamos condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizada pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prende-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.
    Por exemplo, muitas fazendas ainda hoje transportam funcionários na carroceria de caminhonetes, sujeito a tempo, riscos do trânsito, isso é um trabalho análogo ao escravo. Tem vários pontos, é importante saber analisar cada um para entender que trabalho análogo ao escravo é muito mais fácil de ser enquadrado do que se imagina. Quando se chega num produtor e fala que você está escravizando seu funcionário, ele já pensa "eu não coloco meu funcionário no troco". Não precisa. Basta que não se dê uma condição necessária e boa para que ele possa dormir, por exemplo.
    Já encontrei diversos alojamentos em condições precárias, onde o forro era lona preta e por cima dessa lona haviam morcegos. É o que a gente encontra ainda nos dias de hoje.
    Fonte: http://www.nrfacil.com.br/index.php/news-2/item/1771-seguranca-no-ambiente-rural-com-welson-rodrigues?utm_source=Mailee&utm_medium=email&utm_campaign=TRABALHO+ESCRAVO%3A+NR-31&utm_term=&utm_content=TRABALHO+ESCRAVO%3A+NR-31

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