quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Prevenção de incêndios – o que fazer para eliminar os riscos

Prevenção de incêndiosTrabalhando na prevenção de incêndios através das avaliações de riscos

A prevenção de incêndios deve ser um tema constante nas empresas, pois os sinistros estão, geralmente, ligados a perdas materiais significativas. É óbvio que a preocupação deve ser, primeiramente com as vidas e depois com o patrimônio, mas para isso é preciso que as pessoas entendam o seu papel na prevenção de incêndios.
LEGISLAÇÃO
Com exceção da NR 20 e 23, a legislação sobre prevenção de incêndios é criada pelos estados e, por isso mesmo, têm similaridades, mas não são idênticas. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação do estado e da cidade.
BRIGADISTAS
Independente de legislação, cada empresa deve ter em seu quadro pessoas treinadas na prevenção e combate a incêndios.
É recomendável distribuir tarefas aos brigadistas: inspeção e controle de equipamentos de incêndio, instrução para os funcionários das áreas, simulados, etc.
PROCEDIMENTOS
A empresa deve ter procedimento específico para atendimento às emergências (PAE – Plano de Atendimento a Emergência). Neste plano deve constar as áreas classificadas, cenários de emergências, organograma, definição de papéis e responsabilidades.
TRABALHO A QUENTE
Ter procedimento específico para trabalhos a quente em áreas classificadas é uma boa medida de prevenção.
INSPEÇÕES
Nas inspeções de rotina, inspeções gerenciais, inspeções da CIPA, deve constar itens de verificação dos sistemas antincêndio.
ARMAZENAMENTO
As áreas de armazenamento interno de materiais inflamáveis devem ser construídas de acordo com as normas existentes e atender:
  • Área com ventilação natural,
  • Instalação elétrica à prova de explosão, de acordo com a NR10,
  • Sistema de combate a incêndio com extintores apropriados e outros sistemas que se fizer necessário.
ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
Por último, vamos falar da organização e limpeza, pois é um dos fatores mais importantes na prevenção de incêndio. Se a empresa trabalha com o 5S, provavelmente já atende este item e não terá muito o que fazer, mas se não há um programa instalado, então é preciso adotar urgentemente o programa 5S ou outro similar.
Manter a área organizada é um meio de prevenção muito eficaz, pois diminui o risco de princípios de incêndios por acúmulo de materiais inflamáveis e fontes de calor muito próximos.
CONCLUSÃO
Os itens acima nos dão um caminho para melhorarmos a prevenção de incêndios, mas é preciso estar atento aos detalhes. Não basta cumprir leis. Tem que por em prática as lições aprendidas dos muitos casos que conhecemos. Só assim, estaremos efetivamente prevenindo incêndios.
Darcy Mendes Darcy Mendes (786 Posts)
Técnico em Segurança do Trabalho, graduado em Gestão Ambiental e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio. Nas horas vagas sou músico e professor de violino!!!

Fonte: https://temseguranca.com/prevencao-de-incendios/

PPP não precisa mais ser acompanhado de LTCAT

PPP não precisa mais ser acompanhado de LTCAT

PPP não precisa mais ser acompanhado de LTCAT
PPP não precisa mais ser acompanhado de LTCAT – Por Heitor Borba

Depois de muita disputa jurídica sobre a exigência do INSS em relação ao LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho anexado ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, finalmente saiu decisão sobre o caso.
Antes dessa decisão, todos os processos protocolados nas agências do INSS com pedidos de aposentadoria especial decorrentes da exposição ao agente nocivo ruído tinham que ser acompanhados do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. A alegação do INSS era que havia necessidade de confirmação das reais exposições em função da intensidade, tempo de exposição, habitualidade e permanência do segurado nas condições caracterizadoras do benefício, no caso, para aposentadoria aos vinte e cinco anos de contribuição.
Em se tratando de ridículos o pessoal do governo dispensa comentários. O próprio INSS que elaborou as porcarias das leis determinando as condições necessárias para concessão do benefício, indefere processos e ainda entra na via judicial contra os segurados, indo até a última instância para negar o benefício previsto na própria lei. Os advogados da previdência falam grosso e botam moral. Mas só quando encontram advogados fracos e pessoas desinformadas.
Felizmente ainda há magistrados alfabetizados funcional e cientificamente, capacitados para tomar decisões acertadas. Se o pessoal do INSS responsável pela elaboração do PPP não tem capacidade para criar formulário gerador de documento com informações suficientes para andamento do processo, aí é outra história. Ou será que fazem isso de propósito com o objetivo de criar dificuldades para que o segurado desista dos seus direitos? Será? Pensando bem, eles não são tão burros assim.
O STJ julgou o caso após a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negar provimento a processo interposto pelo INSS, contrário a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito a comprovação da atividade especial de segurado exposto ao agente nocivo ruído sem necessidade de apresentação do LTCAT. Na ocasião a TNU manteve o entendimento da Turma Recursal Gaúcha, argumentando que o PPP, quando da exposição ao agente ruído, é documento suficiente para fazer prova da atividade especial. Mas os advogados da autarquia protocolaram o incidente ao STJ sob a alegação de divergências com o posicionamento do STJ.
O relator do incidente (ministro Sérgio Kukina) reiterou o entendimento do STJ no sentido de que há necessidade de LTCAT para os casos de exposições ao ruído:
Entretanto, sendo também certo que o PPP é produzido com base no laudo técnico em tela, exsurge a seguinte questão: o perfil profissiográfico seria suficiente para a comprovação da exposição do agente ruído em nível acima do tolerável, de forma a embasar o reconhecimento do exercício de atividade em condições especiais?”.
Meu caro relator, basta colocar no PPP os campos:
a)    Habitualidade e permanência das exposições;
b)    Ocasionalidade e intermitência das exposições;
c)    Tempo de exposição em horas/dia (agente físico) ou horas/semanais (agente químico e biológico) ao agente nocivo;
d)    Nível de redução do agente nocivo oferecido pela Tecnologia de Proteção Contra Acidentes implementada;
e)    Se foi encontrado indício do agente nocivo no organismo do trabalhador por ocasião do rastreamento biológico.
Que as dúvidas suscitadas serão dirimidas.
No voto, que foi seguido de forma unânime pelo colegiado, o relator disse que o INSS não levantou nenhuma objeção em relação ao conteúdo do PPP juntado ao processo de aposentadoria (conteúdo preenchido pela empresa ou o do formulário?).
Segundo o advogado o LTCAT é um documento extenso e de difícil acesso. E Isso dificulta a comprovação do segurado que luta na justiça pela aposentadoria especial. Assim, A TNU indeferiu o pedido do INSS reiterando o entendimento de que deve ser considerado exclusivamente o PPP como meio de prova da exposição do trabalhador ao agente nocivo (em regra), inclusive nos casos de ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico.
O fato é que a maioria das empresas não possuem LTCAT. Desse modo, o PPP é preenchido com base no PPRA, geralmente assinado por Técnicos de Segurança. Anulando a exigência previdenciária do LTCAT, o PPP poderá a partir de agora ser preenchido normalmente com base no PPRA. Se não há exigência de LTCAT ou de qualquer laudo também não há exigência de responsável técnico responsável pelo laudo. No entanto, para solucionamento dessa questão, houve voto no sentido de modulação do texto da proposta de súmula, com uma exposição mais detalhada dos requisitos concernentes ao PPP, que passou a ter a seguinte redação: ”A exibição do Perfil Profissiográfico Previdenciário– PPP, discriminando a exposição a agentes nocivos e a forma de verificação dessa insalubridade com o nome do profissional responsável por essa medição, ou subscrito por médico ou engenheiro do trabalho, dispensa a apresentação de laudo técnico para fins de comprovação de condição especial de trabalho, salvo se houver impugnação específica ao conteúdo do PPP.”” Ou seja, a exigência legal para elaboração do LTCAT nos moldes da legislação previdenciária continua.  Apenas esse laudo vai ficar arquivado na empresa para o caso de solicitação por parte do INSS na dirimição de dúvidas ou solicitação da fiscalização.
Interessante que eles confundem insalubridade com atividade especial. Ocorre que toda atividade especial é também insalubre, mas nem toda atividade insalubre é especial.
Abaixo a sentença:
DECLARAÇÃO DE VOTO (JUÍZA FEDERAL KYU SOON LEE) Trata-se de pedido de uniformização em que se discute a necessidade de apresentação de laudo técnico pericial para a comprovação de tempo laborado exposto ao agente nocivo ruído, ou a simples aceitação de Perfil Profissiográfico Previdenciário para a presunção de insalubridade das atividades nele descritas, quando não houver impugnação específica do seu conteúdo pelo INSS.A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo especial, por entender necessária a apresentação de laudo técnico pericial. O acórdão da lavra da Turma Recursal do Rio Grande do Sul reformou a sentença, sustentando a desnecessidade de apresentação do laudo técnico no caso em virtude da apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário descrevendo a exposição ao agente nocivo ruído. Aventada a possibilidade de elaboração de súmula com a seguinte redação “A exibição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP dispensa a apresentação de laudo técnico para fins de comprovação de condição especial de trabalho, salvo se houver impugnação específica ao conteúdo do PPP.”– PEDILEF2006.51.63.000174-1, Juiz Federal Otávio Port, DJ 15/09/2009; PEDIDO2007.72.59.03689-1, Rel. Juiz Federal Ronivon de Aragão, DOU 13/05/2011;PEDILEF 2009.72.64.000900-0, Rel. Rogério Moreira Alves, DJ 06/07/2012.A presente declaração de voto visa, portanto, buscar fundamentos para a reflexão sobre o texto da súmula proposto, sem descuidar do posicionamento adotado há anos por esta magistrada em sentido um pouco diverso. Os precedentes que embasaram a proposta de súmula destacam que em regra, o PPP dispensa a apresentação do laudo técnico ambiental para a finalidade de comprovação de tempo laborado em condições especiais. Contudo, parece-me um contra-senso que na sistemática dos Juizados Especiais Federais tratemos de forma tão distinta processos que cotidianamente são postos à análise do Estado-juiz, pois a necessidade ou não de apresentação do laudo técnico decorre da própria necessidade de prova do fato constitutivo do direito visando o convencimento do magistrado. Se a sistemática dos Juizados contempla a realização de perícias médicas para a verificação do estado clínico das partes que requerem benefícios por incapacidade, na maioria das vezes portando documentos médicos que atestam essa incapacidade, subscritos por profissionais legalmente habilitados, parece-me desarrazoado aceitar com presunção de veracidade um documento elaborado e assinado pelo setor administrativo da empresa, mormente se considerarmos a heterogeneidade com que esse documento é preenchido e apresentado nos processos onde se requer o reconhecimento do tempo especial. Nesse sentido, ao permitirmos a substituição do laudo técnico pericial pelo perfil profissiográfico previdenciário, sobretudo na sistemática dos juizados onde a contestação costuma ser apresentada em abstrato, estaremos enfraquecendo a iniciativa probatória do magistrado de primeiro grau, que tem contato mais direto e pessoal com os fatos colocados em juízo, e estaremos transformando uma questão fática que deve ser encarada pelas peculiaridades que lhe são próprias, em uma questão jurídica. Ainda que pelas disposições contidas na Instrução Normativa nº 20/2007e na Instrução Normativa nº 45/2010, atualmente em vigor, depreende-se a desnecessidade de apresentação do laudo técnico ambiental a partir de janeiro de2004, a necessidade de apresentação do laudo decorre da forma como é elaborado o PPP, já que a prática judiciária demonstra que nem sempre os requisitos para o preenchimento do PPP são devidamente observados pelas empresas, de forma que a presunção de veracidade do formulário enfraqueceria indevidamente o princípio do livre convencimento motivado do magistrado. A pretensão de padronização da aceitação única do PPP como documento comprobatório da exposição a agentes nocivos pelo empregado deveria estar adstrita, portanto, aos elementos descritos nesse PPP, pois se o mesmo foi subscrito por profissional habilitado para a verificação dessa insalubridade, como um médico ou um engenheiro do trabalho, descrevendo a forma como fora feita essa verificação, ganha contornos técnicos suficientes a servir como meio de prova do tempo especial. Nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:“Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão o qual reconheceu a possibilidade de conversão de tempo especial em comum após 28/5/1998, para fins de aposentadoria. No RE fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa aos arts. 195, § 5º, e 201, § 1º, da mesma Carta. O agravo não merece acolhida. Isso porque o Tribunal de origem assim decidiu: “(…) o Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP serve como documento hábil à comprovação de agentes nocivos, mesmo em caso de ruído, se prevê o seu nível, dispensando a apresentação de laudo técnico (PEDILEF nº2006.51.63.000174-1/RJ, Rel. Juiz Fed. Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.09.2009); b) Observando-se a evolução legislativa, considera-se especial a atividade exposta a ruído superior aos seguintes níveis: 80 dB (A) após 18.11.2003. Aplica se a legislação vigente no período da prestação laboral, não sendo possível a aplicação retroativa da norma mais benéfica; (…) a) o PPP, sempre que firmado por médico o engenheiro do trabalho, é suficiente como meio de prova da atividade especial; b) na dúvida entre as informações contidas no PP e no laudo ambiental, prestigia-se a força conclusiva deste por ser elaborado a partir das constatações diretas observadas no local da prestação laboral; c) laudo extemporâneo: não havendo comprovação, pelo INSS, de alteração significativa nas condições gerais do trabalho ou de função, a prova decorrente do laudo ambiental, mesmo que extemporâneo, é suficiente para o reconhecimento da especialidade” (fl. 180-181). Nesse contexto, resta claro que entender de forma diversa e verificar se o recorrido exerceu atividade insalubre a justificar a conversão do tempo de serviço especial em comum ou analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, faz-se imprescindível a revisão dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. Ademais, para dissentir do que estabelecido no acórdão recorrido, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 9.528/97 e9.032/95, e Decreto 357/91),incabível, portanto, o extraordinário. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: RE 594.742/RS, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 765.844/SC e RE594.403/SE, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 573.575/SP,Rel. Min. Ellen Gracie; AI 809.883/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes. Isso posto, nego seguimento aorecurso (CPC, art. 557, caput). Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de2012.Ministro RICARDOLEWANDOWSKI- Relator -102IIIaConstituição9. (664339 SC ,Relator: Min.RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 01/02/2012, Data de Publicação:DJe-028 DIVULG08/02/2012 PUBLIC 09/02/2012)(negritei e grifei). Assim, voto no sentido de modulação do texto da proposta de súmula, com uma exposição mais detalhada dos requisitos concernentes ao PPP, passando a ter a seguinte redação: “A exibição do Perfil Profissiográfico Previdenciário– PPP, discriminando a exposição a agentes nocivos e a forma de verificação dessa insalubridade com o nome do profissional responsável por essa medição, ou subscrito por médico ou engenheiro do trabalho, dispensa a apresentação de laudo técnico para fins de comprovação de condição especial de trabalho, salvo se houver impugnação específica ao conteúdo do PPP.” – PEDILEF 2006.51.63.000174-1,JuizFederal Otávio Port, DJ 15/09/2009; PEDIDO 2007.72.59.03689-1, Rel. Juiz Federal Ronivon de Aragão, DOU 13/05/2011; PEDILEF 2009.72.64.000900-0, Rel. Rogério Moreira Alves, DJ 06/07/2012.Acompanho, no entanto, o relator quanto ao voto proferido no Processo nº2009.71.62.001838-7, destacando a concordância com os apontamentos feitos quanto à validade do PPP.É como voto.
Webgrafia:
(sentença transcrita acima. É preciso se cadastrar no site para ver os documentos)

Fonte: http://heitorborbasolucoes.com.br/ppp-nao-precisa-mais-ser-acompanhado-de-ltcat/

5 passos para implantar um plano de gestão integrada de segurança

5 passos para implantar um plano de gestão integrada de segurança.
  1. Crie uma lista de objetivos de saúde e segurança para os funcionários da empresa. Como exemplo, você pode incluir objetivos, como a criação de planos de evacuação de emergência, diminuição da criação de resíduos, inspeções mensais de gestão do estabelecimento, diminuição no número de acidentes de trabalho por ano e uma diminuição no número de dias de licença médica devido a problemas de saúde ocupacional .
     
  2. Identifique as normas ambientais referentes aos resíduos produzidos pela unidade. Crie uma lista de maneiras como a sua empresa afeta o meio ambiente. Desenvolva metodologias para redução do desperdício e poluição.
     
  3. Identifique as pessoas que serão responsáveis pela realização de cada uma das metas ambientais, de saúde e segurança. Por exemplo: nomeie gerentes específicos de primeira linha que serão responsáveis pela inspeção da instalação dos riscos em uma base mensal. Forneça uma lista de números para as pessoas que terão autonomia e conhecimento de corrigir os perigos conhecidos, tais como fios soltos e vazamentos de líquidos perigosos.
     
  4. Crie diretrizes de segurança específicas voltados para a operação diária. Treine todos os funcionários sobre como realizar suas tarefas diárias dentro desses parâmetros de segurança. Você pode, por exemplo, pedir aos funcionários para chamar os profissionais de manutenção para observar questões específicas, tais como equipamentos com defeito ou excesso de poluição que poderiam representar um risco de segurança.
     
  5. Compense seus gerentes pelo bom desempenho nos esforços em garantir a segurança no local de trabalho. A empresa pode fornecer um bônus adicional para o gestor se seus funcionários têm zero lesões ou acidentes no local de trabalho durante o ano.

Flávia Saad

Fonte: http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/conteudo/5911-5-passos-para-implantar-um-plano-de-gestao-integrada-de-seguranca/

CONHEÇA O SISTEMA CAF DE COMBATE A INCÊNDIO

Conheça o sistema CAF de combate a incêndio
Você já ouviu falar no “Sistema CAF”? Se você não trabalha com isso ou se está entrando em contato com esse assunto pela primeira vez agora, as chances de que você tenha respondido não essa pergunta são grandes.

O QUE É O SISTEMA CAF?

Antes de falarmos dos benefícios desse sistema, é preciso deixar claro o que, exatamente, é o “Sistema CAF”. O primeiro passo, para tanto, é compreender que “CAF” nada mais é que o acrônimo de “Compressed Air Foam”, uma expressão em inglês que significa, em tradução livre, “Espuma com Ar Comprimido”.
A sigla “CAF”, portanto, é utilizada para descrever um sistema de alta energia que utiliza ar ou nitrogênio comprimido para aplicar espuma de combate a incendio (LGE classe A ou B), que será responsável por extinguir (ou pelo menos controlar) um incêndio.

COMO FUNCIONA ESSE SISTEMA?

Para que o agente extintor possa ser expelido, o sistema pode ser projetado de 2 formas:
  1. Bomba de Incêndio + Compressor de Ar + Proporcionador de Espuma
  2. Tanque com pré mistura (pre-mix de água e LGE) + Cilindro de Nitrogênio
A solução de água e LGE, seja em pre-mix ou dosada através de proporcionador é misturada com o ar comprimido ou nitrogênio de forma que sejam criadas pequenas bolhas de tamanho uniforme, que, ao serem aplicadas no incêndio, farão com que as superfícies sejam resfriadas e isoladas.

ONDE SE UTILIZA O “SISTEMA CAF”?

Esse sistema foi originalmente desenvolvido para combater incêndios florestais. Hoje, no entanto, ele é utilizado não apenas para isso, mas também para combater incêndios em uma série de outros locais, inclusive em ambientes urbanos, como casas e edifícios, por exemplo.

QUAIS AS VANTAGENS DO SISTEMA CAF?

A popularidade desse sistema justificada, com o mesmo apresentando uma série de vantagens, como por exemplo:
  1. ECONOMIA DE RECURSOS: uma das principais vantagens do “Sistema CAF” é a sua eficiência, com o mesmo tendo a capacidade de extinguir até mesmo as chamas mais difíceis com rapidez, utilizando pouca quantidade de agente extintor para tanto – estima-se que esse sistema seja de 4 a 5 vezes mais eficiente do que a água para combater incêndios;
  2. FÁCIL DE MANUSEAR: esse sistema costuma ser fácil de manusear, fazendo com que possa haver uma melhor divisão de tarefas em caso de emergência;
  3. EFICIENTE: o agente extintor liberado pelo “Sistema CAF” é capaz de reduzir consideravelmente a temperatura das chamas, fazendo com que haja menos risco de flash-over (reincidência das chamas);
  4. ISOLANTE: o agente lançado por esse sistema é capaz de isolar rapidamente as chamas, fazendo com que elas não se propaguem.

ONDE ADQUIRIR ESSE EQUIPAMENTO?

Se você se interessou por esse tipo de sistema, ou mesmo se ainda está com dúvidas e gostaria de esclarecê-las, não deixe de entrar em contato com a Bucka, uma empresa especializada no desenvolvimento de equipamentos e sistemas de combate a incêndios que foi pioneira no desenvolvimento do Sistema CAF no Brasil.
Fonte: http://www.bucka.com.br/conheca-o-sistema-caf-de-combate-a-incendio/

COMO OCORRE UM CURTO-CIRCUITO E COMO ISSO PODE GERAR ACIDENTES?

A eletricidade está praticamente em tudo o que fazemos hoje em dia, seja de forma direta ou indireta, desempenhando um papel fundamental em nossas vidas; seja para assistir televisão, carregar o celular ou mesmo ler um livro à noite, a eletricidade é um elemento indispensável para a maior parte das atividades que realizamos.
Por conta disso, o sistema elétrico da maior parte das edificações modernas é bastante complexo, devendo ser capaz de atender simultaneamente diferentes tipos de necessidades; o correto planejamento do mesmo, portanto, é essencial para que não haja nenhum tipo de desconforto ou risco para aqueles que irão utilizar o local, sendo altamente recomendado que a instalação elétrica de qualquer edificação seja executada por um profissional experiente, que saiba muito bem o que está fazendo.
Sem dúvida, trabalhar com eletricidade é tarefa para especialistas, haja visto que apesar de a mesma ser a força motriz da vida moderna, ela pode ser bastante perigosa quando mal trabalhada. Problemas como descargas elétricas e queimas de aparelhos são apenas alguns dos riscos mais evidentes de uma instalação precária. Outras complicações, como curto-circuitos e sobrecarga dos condutores, por exemplo, apesar de parecerem menos alarmantes a princípio, são igualmente perigosos, ocorrendo de forma quase que imperceptível e sendo capazes de causar grandes danos, como explosões e incêndios.

MAS O QUE É UM CURTO-CIRCUITO?

Dá-se o nome de “curto-circuito” a um fenômeno que ocorre em circuitos elétricos quando a resistência elétrica dos mesmos é muito pequena e, por conta disso, a corrente que o percorre atinge níveis muito elevados de intensidade, provocando uma grande liberação de energia e, consequentemente, o superaquecimento dos condutores.

QUAIS OS PERIGOS DE UM CURTO-CIRCUITO?

Curto-circuito pode parecer um problema simples, mas ele pode ser bastante sério, sendo capaz não só de causar instabilidade e queimar aparelhos eletrônicos, mas também de causar incidentes mais perigosos, como incêndios, por exemplo.
Isso ocorre porque a maior parte dos fios e componentes elétricos vendidos no mercado são projetados para aguentar um determinado nível de corrente, com a exposição desses materiais a correntes excessivas durante um determinado período de tempo fazendo com que os mesmos comecem a se comportar de forma anormal, derretendo, por exemplo, o que produz faíscas que podem fazer com que chamas surjam.
O problema se agrava ainda mais a medida que esse tipo de problema, na maior parte das vezes, não dá sinais de aviso claros, ocorrendo de forma quase que imperceptível; ao pressionar um interruptor e ver que a luz não acendeu, por exemplo, a primeira coisa que pensamos é que estamos sem eletricidade, ou que o botão em si está quebrado, mas não que possa estar ocorrendo um curto-circuito, sendo justamente aí que reside o perigo.

COMO PREVENIR?

Com eletricidade, não existe segredo: a melhor forma de prevenir é contratar um bom profissional, que projete o sistema elétrico de sua casa com bastante cuido e consciência, criando um projeto que seja tecnicamente correto e adequado às suas necessidades. Não tenha, portanto, preguiça e pressa na hora de fazer esse projeto; gaste algum tempo conversando com o profissional responsável, explicando quais são os seus hábitos e necessidades para que ele possa criar um sistema que não corra o risco de ficar sobrecarregado.
Ainda, vale ressaltar: aconteça o que acontecer, nada de fazer “gatos” ou gambiarras! Pode parecer simples e custar menos a princípio, mas saiba que além de você estar colocando a sua vida e a de sua família em risco, os custos podem ser muito maiores posteriormente por conta de eventuais danos causados por um acidente.

CASO OCORRA UM ACIDENTE, COMO LIDAR?

Por mais que nosso objetivo seja sempre se preparar e evitar que acidentes aconteçam, as vezes não tem escapatória e eles acontecem da mesma forma, por uma infinidade de razões. Sem dúvida, por mais que tentemos nos preparar, não estamos imunes a acidentes, estando sujeitos, por exemplo, a comprar algum tipo de material que tenha defeitos de fabricação, por exemplo, e com isso provocar algum acidente.
Por conta disso, é sempre importante possuir, em seu ambiente, equipamentos de segurança, como extintores e mangueiras, dentre outros. De fato, por mais que não esteja imunes a acidentes, devemos sempre ter um plano de contingência, com a presença de tais equipamentos podendo ser a diferença entre a vida e a morte em casos mais graves, como um incêndio, por exemplo.
Fonte: http://www.bucka.com.br/como-ocorre-um-curto-circuito-e-como-isso-pode-gerar-acidentes/

EXTINTOR CLASSE D – FOGO EM METAIS PIROFÓRICOS

Todo tipo de incêndio, para quem não é especialista no assunto, parece igual em um primeiro momento. Tal crença, no entanto, não é apenas equivocada, mas também perigosa, considerando que a partir do momento que acreditamos nisso, deduzimos que devemos extinguí-las da mesma forma, sendo que combater um foco de incêndio com ferramentas equivocadas pode ser uma atitude extremamente imprudente, que pode não só fazer com que as chamas aumentem, mas também causar explosões. Pense, por exemplo, na diferença entre uma fogueira e um incêndio causado por um curto-circuito; se você tentar apagar a fogueira com água, irá conseguir apagar as chamas, porém se jogar água em um fogo causado por problemas elétricos, fará com que a situação se agrave.
Sem dúvida, combater um incêndio não é algo que deve ser feito de forma leviana, sendo altamente recomendável que se conheça os tipos de incêndio que existem, o que os causas e como combate-los!

TIPOS DE INCÊNDIO

Os incêndios são classificados em classes, A, B, C, D e K, com as mesmas sendo definidas de acordo com o tipo de material que está em combustão: incêndios de classe A são aqueles que afetam materiais que queimam rápido, como por exemplo papel, papelão e tecido; incêndios de classe B são ocasionados por queima de material inflamável, como gasolina, querosene e gás butano; incêndios de classe C ocorrem por conta de problemas elétricos, como curto-circuito; incêndios de classe D, por sua vez, são causados pela queima de substâncias pirofosfóricas, como fogos de artifício, por exemplo. Já a classe de incêndio K trata de fogo em óleos e gorduras em cozinhas.

INCÊNDIOS DE CLASSE D

Para que possamos entender o que, exatamente, é um incêndio de classe D e como ele tem origem é, preciso, primeiro, compreender é uma substância pirofosfórica.
Piroforicidade é a tendência que um determinado material tem de reagir com o ambiente e entrar em combustão quando ele se encontra na forma de partículas finas. Tal propriedade faz com que esses materiais entrem em combustão mesmo sem que haja uma fonte clara de ignição.
Os metais são alguns dos materiais que apresentam maior piroforicidade, com a mesma podendo ocorrer com elementos como sódio, lítio, magnésio, urânio, potássio, césio, alumínio, dentre outros.
Por conta da particularidade desses elementos, incêndios de classe D são extremamente perigosos e difíceis de controlar, devendo-se lidar com o mesmo por meio do uso de material apropriado, como será visto a seguir.

EXTINTOR DE CLASSE D

Assim como ocorre com os incêndios de classe C, os incêndios de classe D não podem ser extinguidos com água, já que esse tipo de substância até agrava o problema. Por conta disso, a melhor forma de acabar com esse tipo de incêndio são os extintores de incêndio de classe D, que são capazes de depositar nas chamas agente extintor à base de sais especiais, que são capazes de isolar o metal do oxigênio, levando ao resfriamento e, consequentemente, a rápida extinção das chamas.
Por fim, vale ressaltar que extintores de classe D convencionais não devem ser usados para apagar incêndios causados por lítio. Consulte a Engenharia da Bucka para saber o pó ideal para cada aplicação.

ONDE ADQUIRIR UM EXTINTOR CLASSE D?

Na hora de comprar os equipamentos de segurança contra incêndio da sua residência e/ou empresa, é preciso não apenas escolher o tipo correto de equipamento, mas também um fornecedor de qualidade, que lhe venda um produto devidamente assegurado, que não irá lhe deixar na mão na hora do aperto.
Deve-se procurar revendedores autorizados e solicitar orçamento. 

Fonte: http://www.bucka.com.br/extintor-classe-d-fogo-em-metais-piroforicos/

OS "5 - P'S" DE UM SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



Todos os dias lidamos com diversos tipos de ferramentas de trabalho e sistemas que nos ajudam a desenvolver nossas atividades, garantindo agilidade, conforto, melhores resultados, economia e segurança. Os “5 – P's” vem mostrar a importância do item segurança para o bom desenvolvimento do trabalho dentro da organização.

O presente artigo vem apresentar os “5 – P's” de um Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho, que trata-se de uma visão global através da Norma Internacional OSHA (Occupational Safety and Health Administration), e sua finalidade é dar diretrizes para o bom desenvolvimento das condições do trabalho, de forma a garantir a promoção da saúde, prevenção de acidentes e assim garantir a integridade física e mental dos colaboradores em suas organizações.

1. Programa de Segurança
 A Norma OSHA considera que um programa de segurança e saúde deve ser um “Sistema abrangente, oferecido pelo empregador específico do local para promover a saúde e prevenir acidentes do trabalho.” Cada programa será um subsistema dentro dos conceitos de Segurança Meio Ambiente e Saúde - SMS global.

2. Plano de Segurança
Um plano de segurança é uma declaração por escrito de como alcançar metas e objetivos, assim indicados nas declarações de missão e visão da organização. Planos escritos em geral devem descrever as estratégias e táticas que serão empregadas. Existem três categorias de planejamento:

·  O planejamento estratégico aborda as metas e objetivos de longo prazo;

·  Planejamento Operacional aborda as metas e objetivos de curto prazo;

·  Endereços de planejamento de contingência previstos, mas as mudanças não desejadas.

As estratégias são as ações gerais que a longo prazo tomamos para atingir metas e objetivos gerais da organização. 

As táticas são as atividades específicas para cumprir metas e objetivos subordinados. É importante que todos os programas de segurança incluam planos escritos. Existem cinco tipos gerais de planos:

·  Planos de produção. Estratégias e táticas para atingir as metas de produção e objetivos;

·  Planos de melhoria dos métodos. 

Estratégias processuais e táticas para melhorar os métodos e desempenho;

·  Planos de contingência. Estratégias e táticas para o cumprimento das metas e objetivos, quando algo inesperado acontecer;

·  Planos de ausência. Estratégias e táticas para continuar na ausência de recursos;

·  Planos de orçamento. Estratégias e táticas, expressa em termos financeiros, para atingir metas e objetivos.

Utilize os critérios abaixo para avaliar os planos de segurança da sua empresa:

·  São os seus planos eficazes?

·  São planos por escrito?

Os melhores planos são os mais propensos a falhar, se eles não forem bem definidos por escrito.

·  Os programas de segurança incluem planos por escrito?

A Norma OSHA requer "programas escritos" em variados formatos.

·  Os planos escritos incluem ambas as estratégias e táticas?

Exemplo: No Programa de Gerenciamento de Riscos, as rotulagens dos recipientes são uma estratégia (atividade geral) para cumprir o objetivo do programa para comunicar riscos químicos. Inspeção diária de etiquetas dos recipientes é uma tática específica (procedimento) usado para garantir que os recipientes estão devidamente rotulados.

·  Existem pessoas designadas para levar a fim as estratégias e táticas?

·  São cumpridos os prazos estabelecidos para as atividades e procedimentos?

·  Os planos são periodicamente revistos e avaliados?

3. Política de Segurança
A política de segurança pode ser obrigatória (a regra) ou voluntária (a diretriz). É uma (geralmente escrita) declaração predeterminada que fornece orientação na tomada de decisão. Ela reflete os objetivos de gestão da alta administração e os objetivos relacionados com a função da segurança do trabalho dentro da organização. Uma política de segurança eficaz é tanto educacional como fator de mudança de cultura, pois informa a todos sobre comportamentos de segurança e padrões esperados e por que eles são importantes. Também atribui a responsabilidade de executar determinadas funções ou supervisionar pessoas e programas.

Utilize os critérios abaixo para avaliar a Política de Segurança de sua empresa:

·  A Política é eficaz?

As políticas são baseadas em informações objetivas, fatuais, ou palpites subjetivos? 

As políticas baseadas em palpites ocorrem mais frequentemente em culturas corporativas impulsionada pelo medo.

·  A Política tem atuação nos diferentes níveis organizacionais ou existem fatores contraditórios?

Políticas contraditórias são comuns entre os órgãos governamentais.

·  Não existe coordenação entre as diferentes áreas funcionais e há conflito, uns com os outros no desenvolvimento da política?

O comitê de segurança pode ser uma ajuda real cumprindo este critério.

·  A Política está escrita em linguagem de fácil assimilação?

Deixar bem clara a política e sua compreensão é necessário para diminuir a ansiedade sobre os demais colaboradores.

·  A Política é revista com frequência?
Política de Segurança eficaz é estável ​​e não mudam com freqüência.
·  A Política possui flexibilidade?

Políticas rígidas refletem em estilo de gestão tradicional em vez de gestão do conhecimento.

·  A Política contribui para a tomada de decisão de gerentes e supervisores?

As políticas devem ajudá-los a se sentir confortável para tomar decisões diárias, sem necessidade de chamar a Alta Administração.

4. Processos de Segurança
Os processos são uma série de procedimentos, cada um trabalhando em conjunto para se alcançar um resultado/ objetivo em comum. Pense em um processo produtivo com uma série de tarefas de trabalho inter-relacionadas, com a aplicação de processos de segurança, obtêm-se melhores resultados e garante ao colaborador sua integridade física e mental.

5. Procedimentos de Segurança
Procedimentos são uma série de passos para se realizar uma tarefa, trabalho ou projeto específico, quando esses passos são executados juntos torna-se um processo. Os procedimentos também podem ser pensados como táticas, porque eles descrevem como metas e objetivos específicos estão sendo realizados. Por fim existem os procedimentos operacionais de segurança padrão (POP 's) que são um corpo geral, estável, escrito de procedimentos de segurança que conduzem a organização.


Retirado do site: http://seguranca2013.blogspot.com.br/2014/01/os-5-ps-de-um-sistema-de-gestao-de.html

MENTIR SOBRE O TOTAL DE HORAS AULA MINISTRADA À CIPA PODE SER CONSIDERADO CRIME




Pra galera que dá pouca (ou nenhuma) importância ao treinamento da CIPA, segue parte de um relatório que está saindo do forno.


"No caso específico do Auto de Infração nº 000.000.00-0 (“Ministrar treinamento para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com carga horária inferior a vinte horas”), a irregularidade vai muito além de um descumprimento de dispositivo normativo da esfera trabalhista.

O art. 299 do Código Penal traz o crime de Falsidade Ideológica: “ Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

No caso, quando a empresa optou em fazer constar no papel que o curso “FORMAÇÃO DE CIPA” foi realizado em 3 dias com duração total de 20 horas, sendo que, na realidade, o mesmo foi ministrado apenas em 1 dia com duração total de 8 horas, o objetivo da empresa era o de ludibriar a fiscalização do trabalho numa possível inspeção, prejudicando tanto a capacitação dos novos membros da CIPA para que desempenhassem suas funções com eficiência quanto o resultado da ação fiscal caso a irregularidade não fosse constatada através das entrevistas feitas no local.


“Dessa forma, sugerimos o envio do presente relatório às autoridades policiais para que seja averiguada a autoria do delito”.

Fonte: http://seguranca2013.blogspot.com.br/2014/01/mentir-sobre-o-total-de-horas-aula.html

CULTURA DE SEGURANÇA E O PROCESSO DE INFLUÊNCIA NA ATITUDE DOS TRABALHADORES


Uma pesquisa feita pela Sociedade Americana de Engenheiros de Segurança (ASSE) no último ano nos traz números interessantes para refletirmos. A pesquisa, embora muito relevante, foi feita de maneira simples, apenas com duas perguntas:

A primeira pergunta questionou os profissionais da área de segurança se eles achavam que o desempenho de sua área afetava o desempenho financeiro da empresa. A resposta? 86% dos entrevistados disseram que sim. A segunda pergunta também trouxe outro dado revelador, pois, questionou os profissionais se eles tinham todas as ferramentas que consideravam necessárias para educar seus trabalhadores sobre o tema segurança. A resposta? 55% dos entrevistados concordaram que sim.

Então fica a pergunta? Se eu tenho todas as ferramentas e é claro que a segurança impacta o resultado financeiro por que ainda enfrentamos problemas no aculturamento dos trabalhadores?

A resposta pode vir de um famoso guru da área de negócios, Dale Carnegie, que em um dos seus livros mais vendidos justamente tratou sobre o tema "Como influenciar pessoas", pois, é uma tarefa desafiadora para os líderes de todas as áreas e hierarquias.

Para criar uma cultura de segurança sólida, não basta apenas ter as ferramentas e procedimentos corretos e saber como aplicá-los, é necessário também que os líderes de segurança consigam a conscientização dos seus trabalhadores, e aqui entra fortemente o papel da influência que o líder tem sobre sua equipe.

Abaixo trazemos alguns dos conceitos do famoso livro do autor Dale Car-negie podem ajudá-lo nesta influência e conscientização no dia-a-dia de trabalho.
Se quer tirar o mel, não espante a colméia. Isto significa: não criticar, condenar ou se queixar de uma pessoa quando cometer alguma falha segurança. Para que ela aprenda de maneira eficaz precisa compreender a importância do procedimento e/ou equipamento. Críticas devem ser construtivas, pois, as negativas tendem a não ser bem recebidas e podem acabar induzindo à reincidência do mau comportamento; Seja um bom ouvinte. Compreenda o porquê da resistência dos trabalhadores em seguirem um determinado procedimento ou de usar um determinado equipamento de proteção. Compreendendo suas razões você pode chegar a diversas soluções como adaptações ou trocas necessárias que pode inclusive afetar a mais pessoas;
Use apelos nobres.

Quando falamos de segurança no trabalho isto é fácil, pois, a área por si só já existe por um motivo muito nobre que é proteger e zelar pela integridade e vida dos trabalhadores.

Demonstre aos trabalhadores que a necessidade existe não por chatice, mas sim por um motivo muito maior que é sua vida e saúde; Comece por um elogio ou apreciação sincera. Se você deve apontar um erro, uma boa forma de começar a conversa é elogiando as atitudes positivas que ele já teve e desenvolver o assunto até o ponto onde ele precisa melhorar para ser tão bom quanto naquilo que foi elogiado no início da conversa.

Quer conferir os dados da pesquisa da ASSE na íntegra e saber mais sobre o assunto? 


Fonte: Revista Norminha
Retirado do site: http://seguranca2013.blogspot.com.br/2014/01/cultura-de-seguranca-e-o-processo-de.html