Quem passa pela Rua do Cruzeiro (Bairro Pinto Madeira) em direção ao Bairro Mirandão, surpreende-se com o desmatamento realizado na área. Tanto os Agentes Ambientais tem recebido diversas reclamações (e tem agido) como o comentário entre a própria população do entorno do empreendimento (mais um conjunto de residências) é de indignação. Não sou contra construção em qualquer área, contanto que seja de maneira responsável e cumprindo a Legislação Ambiental. O referido trabalho de terraplanagem tem assoreado (coberto) o rio que passa naquele local. Como mostram as fotos. Apesar da promessa de realizar uma canalização, o estrago foi feito. Além de que não foi pensado no período de intensa chuva em que o rio transborda, não tem canalzinho que dê jeito. Será que esse empreendimento trará mais uma bomba para o Crato? Não basta o Rio Grangeiro quando transborda e ainda teremos mais um? Quantas residências ficarão em área de risco de inundação?
A Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 diz o seguinte: 'Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº11.284, de 2006)' é crime! Com certeza a obra não tem licença para isso. Então é crime. Veja as fotos, comente e compartilhe! Vamos cobrar providências.
Foto 1 - Local onde está ocorrendo crime ambiental
Na subida para Mirandão
Passagem do rio
Parte do leito do rio
Rio já assoreado
Assoreamento
Rio totalmente assoreado
Charles Galdino
Quais os procedimentos realizados pela SEMACE em relação a esses crimes ambientais até agora ?
ResponderExcluirNada.... Liguei para a SEMACE e conforme eles a fiscalização vem de Fortaleza. Tudo tem que ligar pra lá. Já a SEMAC (Secretaria de Meio Ambiente de Crato) enterrou o processo. Tá aguardando num sei o que!!!! pra tomar uma atitude, mas não multou até agora. O processo tá rolando e nada vejo acontecer!!!
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