quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

26/12/2012 Resolução 248 do CFQ define as atribuições do TST na área química

Não entendi muito bem essa resolução! Até onde eu sei, as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho já está dentro da NR4. 
De qualquer forma, o link para o texto está aí logo abaixo, para conhecimento de todos, embora eu não tenha visto nada diferente do que já fazemos. Trabalho em uma empresa que tem uma área química com cerca de 400 funcionários e temos dois técnicos nessa área que sempre fizeram esse trabalho sem essa resolução.
Não vejo o porquê do CFQ entrar nesse mérito!!!!
Outro detalhe que não existe é a separação de TST de área química, civil, metalúrgica, etc e tal. Cada um aplica o que aprendeu durante o curso e busca novos conhecimentos ligados à área em que atua. Essa resolução dá a impressão de que o TST de área química tem que ser diferente dos outros e isso não é verdade.
Bem, essa é minha opinião. Eu posso estar errado. Então, participem deixando seus comentários.
E você? O que achou dessa resolução? Agregou algo à nossa profissão?
 
Eis o texto: 
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 248/2012 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS - DEFINIÇÃO



Resolução Normativa nº 248, de 20 de dezembro de 2012  (Pág. 45 - DOU1)
Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei n.º 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/43;
Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;
Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ, resolve:
Art.1º - São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:
1 - Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso;
2 - Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;
3 - Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
Jesus Miguel Tajra Adad

Fonte: www.temseguranca.com 
 
 

Um comentário:

  1. na verdade essa resolução nada mais é para, filiar mais profissionais ao CRQ, pois sou técnico em segurança, faço essas mesmas atividades sem precisar de um CRQ, se pelo menos com o registro no conselho de química me concedesse autorização de elaborar um LTCAT, ai sim eu iria enchergar uma grande mudança.

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