-Avançar sinal vermelho ou parada obrigatória.
-Transitar pela contramão em vias de sentido único de circulação. Art. 208 - infração Gravíssima R$ 191,54.
-Executar retorno proibido pela sinalização. Art. 186 II - Gravíssima R$ 191,54.
-Executar retornos em calçadas, passeios, ilhas, canteiros. Art. 206 III - Gravíssima R$ 191,54.
-Transportar passageiro sem capacete. Art. 244 I - Gravíssima R$ 191,54.
- Exceder velocidade permitida. Art. 208 I Média R$ 85,13 II Grave R$ 127,69 III Gavissima X3 574,62.
E mais:
-Se o condutor estiver usando calçado que não se prenda nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais, Art. 252 - IV CTB infração Média 85,13-Transitar com o veículo com lotação excedente. Ex: Três pessoas na moto. Art 231 VII - infração Média 85,13.
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando esse ineficiente, ou inoperante, Ex: pneus gastos ou carecas. Art IX do CTB. Grave R$ 127,69.
-Transportar crianças menores de 7 anos no veículo (inciso V), andar com farol apagado (inciso IV), condutor com viseira erguida e não utilizando óculos (inciso I). Todas essas infrações são Gravíssimas, preveêm multa e suspensão do direito do dirigir. Recolhimento do documento de Habilitação - R$ 191,54.
Distância de frenagem:
Velocidade a 50 Km por hora.
Com freio:
Dianteiro + trazeiro 18 M.
Só dianteiro 24 M.
Só trazeiro 35 M.
Se nós motociclistas observarmos essas normas, muitos acidentes serão evitados.
Sobre o Autor:
![]() | Nestor W. Neto é Técnico em Segurança do Trabalho. Criador e editor do Segurança do Trabalho nwn, uma rede feita para difundir e um estilo de vida mais consciente e seguro no ambiente de trabalho. |
Cara essa foto é muito boa rsrssr!
ResponderExcluirObrigado por divulgar essa postagem!
Abraços