sábado, 12 de maio de 2012

Treinamentos para Industria da Construção (TEMAS)



NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de
suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário
de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B8F2BE002B/nr_18_35.pdf

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