quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Contratação de grávidas é quase um tabu


A contratação de Marissa Mayer como nova CEO do Yahoo! colocou em evidência um tema que é quase um tabu no mercado corporativo: a contratação de grávidas. A executiva está no sexto mês de gravidez e já se comprometeu a voltar ao trabalho poucas semanas após dar à luz. É claro que o fato de estar esperando um bebê não torna nenhuma mulher menos capaz para o cargo, mas a cautela das empresas nestes casos pode ser explicada pela ausência da profissional durante o período de licença maternidade.

 Ainda que as empresas neguem abertamente que tenham restrições à contratação de grávidas, a relutância em abordar o tema é um indicador de quanto o assunto é tratado com reservas. Das vinte companhias procuradas pelo CanalRh  para falar sobre o tema, apenas a TIM aceitou comentar o assunto. "Acreditamos que a contratação de um funcionário é motivada, principalmente, por sua competência e adequação do seu perfil às necessidades da empresa, e não por um estado físico temporário", diz Fernanda Andrade de Abreu, gerente sênior de Desenvolvimento de Recursos Humanos da operadora.
Foi com este espírito que Ana Carolina de Pinho Araujo comunicou a chefia que estava grávida um mês depois de contratada para trabalhar na área de Tecnologia da Informação da TIM. Tudo aconteceu muito rápido, diz ela, que a princípio temeu a reação da empresa. A surpresa veio com o apoio recebido. “Todos foram bastante receptivos, me tranquilizaram, pois eu mesma estava bastante assustada com a novidade”, afirma. 
Com base na sua experiência profissional, Fernando Monteiro da Costa, diretor operacional da Human Brasil, afirma que pelo menos 40% das companhias não contratariam em hipótese alguma uma candidata sabendo que ela está grávida. O fato da contratação de Marissa Mayer pelo Yahoo! ter ganhado as manchetes dá bem a dimensão de quanto isso é raro no mundo corporativo. No Brasil, um dos exemplos mais lembrados foi a contratação de Maria Silvia Bastos para o comando da CSN aos quatro meses de gestão de gêmeos, em 1999.  
Costa reconhece que a resistência na contratação varia conforme a demanda, o nível hierárquico pretendido e a capacidade da candidata. Quanto mais disputado for o cargo, maior será a resistência da empresa em contratar grávidas. Para executivas e gestoras, a possibilidade de contratação tende a ser maior, pois a oferta desses profissionais costuma ser mais reduzida. Na hora de admitir uma grávida, também pesa na balança a sua capacidade profissional e o currículo. “Se ela tiver as competências necessárias para preencher a vaga, com certeza ao menos balançará o recrutador”, diz.  
Os especialistas em recursos humanos observam que não é comum receber candidatas grávidas. Mesmo para elas é um tabu procurar emprego ou trocar de endereço profissional nessa condição. Dalva Marques, sócia da Research, vê preconceito nas próprias candidatas. “Elas se recusam a participar de processos seletivos, seja porque se sentem mais seguras onde estão ou porque desejam evitar o estresse de uma nova atividade durante a gravidez”, aponta. Angelina Hecke, contadora, é um bom exemplo. Aos dois meses de gravidez, ela desistiu de procurar emprego ao perceber que o processo seletivo era interrompido assim que tomavam conhecimento da sua condição. “Não teria chances de disputar uma vaga com outras candidatas”, afirma.  
Dalva Marques é otimista e vê um avanço nesse processo, com as empresas mais receptivas à contratação de grávidas. “As companhias não estão interessadas apenas em resultados momentâneos, o que interessa é o que a candidata poderá contribuir ao longo do tempo”, afirma. E, muitas vezes, a funcionária grávida entrega um resultado acima do esperado antes mesmo de sair de licença, observa Dalva. A líder da Hays Executive no Brasil, Cynthia Rejowski endossa a avaliação. “O que conta é o resultado no todo.”

O que diz a lei

A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação contra candidatas grávidas e não permite a realização de testes de gravidez na fase de admissão. Essa garantia está prevista na Lei nº 9.029, de 1995. A mesma lei impede ainda que as empresas dispensem (sem justa causa) a profissional grávida, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A legislação também dá direito a 120 dias de licença maternidade.  
A advogada Mihoko Sirley Kimura, sócia da área Trabalhista de Tozzini Freire Advogados, explica que as leis têm como objetivo proteger a mulher de qualquer decisão arbitrária do empregador. “A empregada grávida, contratada por meio da CLT, tem seus direitos garantidos e não pode abrir mão deles; caso o faça, a empresa fica juridicamente vulnerável e pode ser punida por isso”, acrescenta.  
Caso a grávida trabalhe como autônoma, ela também tem direito à licença maternidade remunerada, paga pelo INSS. Mas o tempo em que ela ficará fora da empresa poderá variar conforme o contrato de trabalho. “No caso de altos executivos, como Marissa Mayer, do Yahoo, geralmente os direitos são negociados entre as partes interessadas”, afirma a advogada trabalhista.


  1. Fonte: http://www.canalrh.com.br e Portal Gestão de Pessoas

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