A contratação de Marissa Mayer como nova CEO do Yahoo! colocou em evidência um tema que é quase um tabu no mercado corporativo: a contratação de grávidas. A executiva está no sexto mês de gravidez e já se comprometeu a voltar ao trabalho poucas semanas após dar à luz. É claro que o fato de estar esperando um bebê não torna nenhuma mulher menos capaz para o cargo, mas a cautela das empresas nestes casos pode ser explicada pela ausência da profissional durante o período de licença maternidade.
Foi com este espírito que Ana Carolina de Pinho Araujo comunicou a chefia que estava grávida um mês depois de contratada para trabalhar na área de Tecnologia da Informação da TIM. Tudo aconteceu muito rápido, diz ela, que a princípio temeu a reação da empresa. A surpresa veio com o apoio recebido. “Todos foram bastante receptivos, me tranquilizaram, pois eu mesma estava bastante assustada com a novidade”, afirma.
Com base na sua experiência profissional, Fernando Monteiro da Costa, diretor operacional da Human Brasil, afirma que pelo menos 40% das companhias não contratariam em hipótese alguma uma candidata sabendo que ela está grávida. O fato da contratação de Marissa Mayer pelo Yahoo! ter ganhado as manchetes dá bem a dimensão de quanto isso é raro no mundo corporativo. No Brasil, um dos exemplos mais lembrados foi a contratação de Maria Silvia Bastos para o comando da CSN aos quatro meses de gestão de gêmeos, em 1999.
Costa reconhece que a resistência na contratação varia conforme a demanda, o nível hierárquico pretendido e a capacidade da candidata. Quanto mais disputado for o cargo, maior será a resistência da empresa em contratar grávidas. Para executivas e gestoras, a possibilidade de contratação tende a ser maior, pois a oferta desses profissionais costuma ser mais reduzida. Na hora de admitir uma grávida, também pesa na balança a sua capacidade profissional e o currículo. “Se ela tiver as competências necessárias para preencher a vaga, com certeza ao menos balançará o recrutador”, diz.
Os especialistas em recursos humanos observam que não é comum receber candidatas grávidas. Mesmo para elas é um tabu procurar emprego ou trocar de endereço profissional nessa condição. Dalva Marques, sócia da Research, vê preconceito nas próprias candidatas. “Elas se recusam a participar de processos seletivos, seja porque se sentem mais seguras onde estão ou porque desejam evitar o estresse de uma nova atividade durante a gravidez”, aponta. Angelina Hecke, contadora, é um bom exemplo. Aos dois meses de gravidez, ela desistiu de procurar emprego ao perceber que o processo seletivo era interrompido assim que tomavam conhecimento da sua condição. “Não teria chances de disputar uma vaga com outras candidatas”, afirma.
Dalva Marques é otimista e vê um avanço nesse processo, com as empresas mais receptivas à contratação de grávidas. “As companhias não estão interessadas apenas em resultados momentâneos, o que interessa é o que a candidata poderá contribuir ao longo do tempo”, afirma. E, muitas vezes, a funcionária grávida entrega um resultado acima do esperado antes mesmo de sair de licença, observa Dalva. A líder da Hays Executive no Brasil, Cynthia Rejowski endossa a avaliação. “O que conta é o resultado no todo.”
O que diz a lei
A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação contra candidatas grávidas e não permite a realização de testes de gravidez na fase de admissão. Essa garantia está prevista na Lei nº 9.029, de 1995. A mesma lei impede ainda que as empresas dispensem (sem justa causa) a profissional grávida, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A legislação também dá direito a 120 dias de licença maternidade.
A advogada Mihoko Sirley Kimura, sócia da área Trabalhista de Tozzini Freire Advogados, explica que as leis têm como objetivo proteger a mulher de qualquer decisão arbitrária do empregador. “A empregada grávida, contratada por meio da CLT, tem seus direitos garantidos e não pode abrir mão deles; caso o faça, a empresa fica juridicamente vulnerável e pode ser punida por isso”, acrescenta.
Caso a grávida trabalhe como autônoma, ela também tem direito à licença maternidade remunerada, paga pelo INSS. Mas o tempo em que ela ficará fora da empresa poderá variar conforme o contrato de trabalho. “No caso de altos executivos, como Marissa Mayer, do Yahoo, geralmente os direitos são negociados entre as partes interessadas”, afirma a advogada trabalhista.
- Fonte: http://www.canalrh.com.br e Portal Gestão de Pessoas
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