Devido a grande pressão por parte do MTE e dos movimentos sindicais e sociais, as empresas tem buscado manter-se longe dos acidentes de trabalho. Passaram a ver que segurança é investimento e não gasto desnecessário. Para evidenciar a redução nos acidentes de trabalho boa parte das empresas tem adotado a placa 'DIAS SEM ACIDENTES'. Apesar de sabermos que muitas empresas mascaram os acidentes e não fazem a contagem justamente e honestamente,mas muitas ainda realizam de maneira correta. Mas a grande dúvida é como fazer a contagem através desta placa. Algumas empresas erroneamente usam da seguinte forma:
O número de dias do recorde inferior ao número de dias sem acidentes de trabalho. Isso é um erro. Eis o motivo: Recorde é o período máximo sem acidentes. Como pode ter um recorde com o número inferior ao período máximo sem acidentes? O que existe é uma grande confusão. Se a placa estivesse dizendo que era o recorde anterior, veja a próxima placa...
Aí sim... O número de dias poderia ser superior ao recorde, que trata de um recorde anterior e o recorde atual é a contagem de dias sem acidentes. Caso não... a placa tem que ser semelhante sua contagem de dias sem acidentes ao recorde, como mostra a placa abaixo.
Portanto, ao instalar uma placa de contagem de dias sem acidentes, presta bastante atenção na contagem de dias para não errar. Mais uma coisa. Apenas zera o placar se houver acidentes de trabalho, não entra o acidente de trajeto. Apesar de ser um tipo de acidente de trabalho, não foi nas dependências da empresa, sendo assim, não zera o placar.
Charles Galdino Rodrigues
Técnico de Segurança
Caro colega Charles,
ResponderExcluironde consta as regras (normas) referente a
placa de DIAS SEM ACIDENTES, e onde indica que
não zera na ocorrência de acidente de trajeto?
grato
Rafael - tst
Bom dia! Desculpa a demora! Não há uma legislação sobre o assunto. Veja o que diz a NBR 14280 - Cadastro de Acidente do Trabalho Procedimento e Classificação tratar do registro: '3.7.2 ACIDENTES DE TRAJETO Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade;'. O consenso é que não se aplica o acidente de trajeto na contagem dias sem acidente, devido o mesmo não ser computado para preenchimento do anexo da NR 4, portanto, usasse o mesmo padrão. A não ser que a empresa queira colocar. Mas convenhamos que essa placa é marketing da empresa e colocar mais acidentes... é difícil querer isso!
ExcluirBom dia Charles Galdino Rodrigues
ResponderExcluironde consta essa informação e em que norma fala sobre placas refente a dias sem acidentes.E poq não entra acidente de trageto.
att:jane eyre.
Dá uma olhada na resposta anterior...
ExcluirEntendo que o acidente de trajeto nao é informado na placa pois é um tipo de acidente que independe de meios de proteção que a empresa possa gerar, o ambinte externo ao ambiente de trabalho vai muito alem de ações e medidas de eliminação, neutralização dos riscos. Portanto, uma vez que a empresa nao tem culpa do acidente de trajeto, ao menos que o transporte seja da propria empresa, nao há porque informá-lo na placa acidente zero. Mas se a empresa for responsável pelo transporte ai sim existem varios fatores que podem indicar a culpa da empresa, como falta de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pr exemplo.
ResponderExcluirBoa tarde Charles.
ResponderExcluirE que norma esta baseada a placa indicativa do numero de acidentes?
Pois na empresa aonde trabalho, estamos querendo mudar ela de local.Da área externa para a interna ( Devido as intempéries e oxidações).
Porem tenho medo que a mudança de localidade acabe trazendo algum maleficio para a empresa. Digo, multas ou não conformidades.
Julio Izel/ Manaus-AM
Não há uma legislação sobre o assunto. Olha a NBR 14280 - Cadastro de Acidente do Trabalho Procedimento e Classificação tratar do registro. Essa placa é marketing da empresa e colocar o mais visível possível...é o melhor. Mas não há restrição em colocar onde a empresa desejar.
ExcluirBoa Tarde, quando ocorrer acidente sem afastamento (sem atestado médico) preciso zerar a placa ?
ResponderExcluirboa tarde. a placa só é zerada quando há acidente com afastamento maior que 15 dias? infeiror a isso, mesmo tendo afastamento menor que 15 dias, a placa não é zerada. ?
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