sexta-feira, 27 de julho de 2012

EQUIPARAÇÃO SALARIAL


É bastante comum o ajuizamento de ações trabalhistas nas quais ex-empregados reclamam diferenças salariais por equiparação de função, ou seja: determinado trabalhador pretende receber igual a outro colega que ganha mais, ao argumento de que executou função idêntica.
                                                        
                                                         A simples identidade de funções ou de cargo não basta para determinar salários idênticos entre dois ou mais empregados.

                                                         Para reconhecimento da igualdade salarial exige-se identidade no desempenho da atividade, assim entendido: igualdade quantitativa (volume de trabalho ou mesma produção) e qualitativa (perfeição técnica ou mesma qualidade); trabalho na mesma época; na mesma empresa; mesma localidade e tempo de serviço não superior a 02 (dois) anos.A diferença de dois anos conta-se na função e não no emprego.

Para que as empresas possam justificar melhor uma diferença salarial, sem os riscos de verem-se obrigadas a pagar o mesmo salário a um empregado que não é merecedor, nós da ISA, sugerimos que adotem as medidas abaixo descritas (isoladas ou cumulativamente):

a)      Fichas de controles de produção horária, diária, semanal, ou mesmo mensal, obtendo assinatura de cada empregado no total da quantidade produzida por cada um no período.

b)      Fichas de controle de qualidade: com a identificação do empregado que possibilitem apontamentos da qualidade e/ou refugos apresentados na execução das tarefas diárias, semanal, mensal etc.

c)      Ficha de avaliação de desempenho periódica: através da qual os empregados serão avaliados, no que concerne a sua carreira profissional (dedicação, assiduidade, disciplina, espírito de colaboração, asseio, segurança, desempenho profissional, participação, trabalho em equipe, produtividade, qualidade, atendimento ao cliente etc.)

d)      Descrição e análise de cargos: através do qual, igualmente, as diferenças de tarefas seriam detectadas e registradas como prova justificadora dos salários diferentes, além de fornecer elementos importantes para recrutamento, seleção e pesquisa salarial no mercado;
e)      Quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalhocom previsão de aumentos salariais por promoção, merecimento e antiguidade. Esse instrumento autoriza a classificação de cargos através de nomenclaturas "A","B","C" e etc. ou equivalentes.

Vale lembrar, por oportuno, que esses controles além de servirem como prova cabal para justificar pagamento de salário diferenciado, quer na Justiça do Trabalho ou mesmo na esfera do Ministério do Trabalho ou Sindicato Profissional, oferecem subsídios importantes para a política de treinamento, reciclagem e motivação entre os trabalhadores de um mesmo estabelecimento, além de orientar a administração na aplicação de medidas ou punições disciplinares, tais como advertências, suspensões e até dispensa por justa causa, ao empregado desinteressado no exercício de sua função, se o caso.

                                                         Informamos que o escritório ISA está à disposição das empresas interessadas sobre o tema.

TEILA SERAFIM
OAB/SP Nº 189.915

Fonte: Portal Gestão de Pessoas

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