Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso. Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.
A partir desta terça-feira (10), os
trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos
na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada
ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro
Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as
capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do
Rio de Janeiro.
De acordo com o MTE, a medida começa
a valer na região metropolitana do Rio de Janeiro a partir do próximo dia 16.
Já os postos do interior dos estados receberão o serviço progressivamente. A expectativa
é de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o
país até agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em
João Pessoa e em Campina Grande, na Paraíba.
O decreto presidencial nº 7.721 foi
publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a
lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec).
O G1 preparou
um tira-dúvidas, que foi respondido com informações do decreto nº 7.721 e pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o curso de formação para quem pede o
seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um
período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à
comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da
Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os
cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e
caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua
recebendo o benefício durante o curso.
O curso é gratuito? Quem oferece?
O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são
presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e
tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e
o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e
realizados sempre em dias úteis.
Em quais áreas?
Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil
dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e
municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores
e para as características locais do mercado de trabalho.
Em São Paulo, o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) vai oferecer cursos para
agente de inspeção, ajustador mecânico, almoxarife, aplicador de revestimento
cerâmico, assistente de produção, assistente de projeto visual gráfico,
auxiliar administrativo, auxiliar de crédito, auxiliar de instalações
hidráulicas, auxiliar de operações em logística, auxiliar de pessoal, auxiliar
de recursos humanos, auxiliar de serviços em comércio exterior, auxiliar de
transporte de mercadorias, auxiliar em web, carpinteiro de telhados,
confecciona dor de artefatos de couro, confeccionador de bolsas em tecido,
cortador de calçados, costureiro industrial do vestuário, costureiro, cuidador
de idoso, desenhista de calçados, desenhista de moda, desenhista de produtos
gráficos web, desenhista mecânico, eletricista de automóveis, eletricista
industrial, encanador, estofador de móveis, fresador mecânico, inglês básico,
instalador e reparador de redes de computadores, jardineiro, libras básico,
lubrificador industrial, manicure e pedicure, maquiador, mecânico de suspensão
de freios, mecânico de máquinas de costura, modelista, monitor de recreação,
montagem e manutenção de computadores, operador de computador, operador de
editoração eletrônica, operador de máquinas de usinagem com comando numérico,
operador de sistema de climatização, operador de supermercado, operador de
torno de comando numérico, operador industrial, padeiro, confeiteiro, pedreiro
de alvenaria estrutural, pintor de obras, programador web, promotor de vendas,
recepcionista, serígrafo, serralheiro de alumínio, soldador no processo
mig/mag, torneiro mecânico, vendedor, vitrinista e zelador.
Como é feita a matrícula?
A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do
Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando
o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será
condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador
recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá
perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de
ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver
matriculado.
Existe alguma exceção?
O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação
caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do
trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou
em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter
que fazer o curso.
Posso optar por uma área diferente da minha formação?
O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso
avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a
escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o
trabalhador será incentivado a realizar o curso.
Após a primeira recusa, o trabalhador receberá uma nova oferta
de curso?
A recusa a um curso compatível com o perfil profissional do trabalhador exige o
cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicitação do benefício
exigirá novo vínculo empregatício com rescisão contratual involuntária. Com
isso, haverá uma nova análise e encaminhamento para os cursos.
Outros trabalhadores também poderão fazer os cursos?
Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação do projeto está sendo feita
gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados
reincidentes. Posteriormente, serão estabelecidos procedimentos operacionais
para atender os trabalhadores não reincidentes e até mesmo quem procura vagas
de emprego no Sine.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira
temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na
manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação,
recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida
em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período
aquisitivo de 16 meses.
O valor mínimo do seguro-desemprego é
o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso
aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados.
Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado
por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a
R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários
acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Fonte: g1
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