segunda-feira, 23 de julho de 2012

Multa poderá ser trocada por advertência


O condutor estaciona em local proibido, mas, ao invés de pagar multa e contar pontos na carteira, recebe uma advertência por escrito. Essa pode ser uma realidade em muitos estados a partir de janeiro de 2013. Para tanto, o condutor não pode ser reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses. E o órgão competente precisa, ao considerar o histórico do infrator, entender que a providência terá cunho educativo. Caso contrário, a multa continua sendo a opção e é aplicada.
A situação acima está prevista como uma possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era colocada em prática por falta de regulamentação. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.
No entanto, os órgãos responsáveis pelo trânsito terão autonomia para decidir a aplicação dos itens previstos, explicou Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e membro do Contran. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), por meio da assessoria de comunicação, informa que não tem posição definida sobre a resolução, pois o tema ainda entrará na pauta do conselho administrativo.
Já para o chefe do núcleo de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Arcelino Lima, a questão é delicada e depende do acesso dos órgãos ao banco de dados dos condutores do Brasil, para que seja possível saber quem são os costumeiros infratores.
A expectativa é de que o banco de dados fique pronto até o fim do ano. Jerry Dias, do Contran, explicou que a intenção da resolução é criar um procedimento padronizado e, com a integração das informações, será possível saber se o condutor “merece” uma advertência. Para Arcelino Lima, da AMC, seria necessário atualizar o sistema para atender às mudanças previstas.


Viés educativo
 
Jerry Dias reconheceu que há uma discussão sobre a possibilidade da resolução estimular mais infrações e multas, no entanto, lembrou que a decisão sobre a penalidade levará em conta a postura do condutor no trânsito, pois tem um viés educativo. “A resolução é uma consolidação da necessidade de um debate, um incentivo à mudança de comportamento”, defende.
Para Ana Maria Caetano, que dirige há 15 anos e nunca foi multada, a medida não trará benefícios para o trânsito. “O povo só vai na multa e, mesmo assim, a gente ainda vê tanta barbaridade. Se estiver errado, tem que multar mesmo”, argumenta.
Ari dos Santos, que dirige há dois anos, discorda, lembrando que a medida poderia ser benéfica, pois“só multa não está resolvendo. Seria uma maneira de dar uma segunda chance para quem não estivesse errando”, aponta. Argumento parecido com o de Francisco José de Souza, 46, que foi taxista durante muito tempo. “Se a pessoa não foi multada no último ano é porque é responsável. Para esses, seria uma boa”, opina.
O que diz a Lei
 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Resolução 404
Art. 9º. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
Saiba mais
 
Algumas das infrações leves e médias previstas no CTB:
Estacionar o veículo em locais não regulamentados, onde houver sinalização horizontal de embarque e desembarque de passageiros, na contramão de direção, em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização, em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização;
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, na ilhas, refúgios, canteiros centrais, na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação, nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso;
Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta;
Usar o veículo para arremessar água ou detritos em veículos ou pedestres;
Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis à segurança;
Ficar com o veículo parado na via por falta de combustível;
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidades:
 
Leve: 3 pontos. R$ 53,20
Média: 4 pontos. R$ 85,13

Fonte: O Povo, Site Miséria

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