sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E MANUSEIO DE MATERIAIS

PESSOAL HABILITADO
                                                        
                                                         A NR 11 da Portaria 3.214/78 que regula as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, admite como habilitado para operar os equipamentos, o profissional que receber treinamento específico, dado pela empresa.
                                                         Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
                                                         O cartão terá validade de 01(um) ano, salvo imprevisto (perda, rasura, etc) e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

                                                         QUAIS OS RISCOS PARA AEMPRESA SE NÃO ATENDER ESSA EXIGÊNCIA?

                                                         Em caso de descumprimento dessa obrigatoriedade a empresa poderá ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com multas variáveis, entre R$ 1.799,39 a R$ 5.244,94, de conformidade com o número de empregados da empresa, além dos riscos indenizatórios em casos de acidente.

Assim, importante que as empresas fiquem atentas a essas exigências, investindo no treinamento dos operadores e conscientização na busca constante de medidas que eliminam ou neutralizam os riscos de acidente do trabalho, arquivando o certificado de treinamento no prontuário.

Ilario Serafim
OAB/SP 58.315

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