A empresa pode demitir um cipeiro e não pagar a indenização?
De acordo com o item 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Acontece que, em situações excepcionais, o cipeiro pode sim, ser dispensado sem o direito à estabilidade.
Veja o vídeo abaixo:
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