quarta-feira, 31 de outubro de 2012

DIREITO DO TRABALHO: Todo Cidadão Merece Conhecer


1 – Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao trabalhador movimentar a sua conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.

2 – O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Consoante ao artigo 611 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, as relações individuais do trabalho.

3 – É possível desistir após ter dado o Aviso prévio ao Empregado?

Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e , caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio.

4 – Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito as férias?

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito as férias, na seguinte proporção, conforme a CLT:

I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais que 5 vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

5 – Qual o prazo para o empregador devolver ao emprego, a carteira de trabalho, que tomou para anotações?

O empregador tem o prazo improrrogável, de 48 horas para fazer as anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

Esse Artigo foi escrito por Leandro, administrador do portal iTrabalhistas

Fonte: Portal Gestão de Pessoas

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