No item 4.3 da NBR 14280 - Cadastro de Acidentes do Trabalho Procedimento e Classificação, está bem claro:
A lesão decorrente de brincadeira durante o trabalho deve ser considerada lesão pessoal.
Portanto, esse assunto deve ser amplamente discutido na integração e também em DDS.
Temos relatos de acidentes graves resultantes de brincadeiras no trabalho (veja esse caso), no entanto as brincadeiras acontecem, normalmente, em momentos que não há supervisores por perto. Por isso a conscientização sobre o tema é muito importante.
Tem um caso que aconteceu em um almoxarifado onde trabalhavam dois menores e certo dia estavam brincado de jogar água um no outro. Acontece que, quando a água acabou, um dos garotos pegou um frasco que estava na prateleira e jogou o líquido no colega. Resultado: queimadura por ácido na região do pescoço e ombro direito (conheci o rapaz que sofreu as queimaduras).
Esse é um bom tema para se discutir no seu DDS!
DARCY MENDES
Fonte: http://www.temseguranca.com
Veja vídeo sobre brincadeira no trabalho no link abaixo: http://www.temseguranca.com/2012/10/acidente-em-brincadeiras-e-acidente-de.html
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