Segurança no Trabalho no Cariri
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Relembrar... ATO INSEGURO foi banido pelo MTE em 2009.
Postado por
João Carlos Figueira
Prezados colegas,
Importante relembrar que o ATO INSEGURO, que constava nas Normas regulamentadoras do MTE, deixou de ser considerado pelo órgão desde 2009.
No seu lugar a Previdência Social (INSS), considera o Risco Psicosocial, que abre o leque de possibilidades que podem acarretar a "falha do trabalhador".
Considerando que de forma alguma um trabalhador se acidenta por culpabilidade, ou seja, NINGUÉM SE DIRIGE AO SEU TRABALHO COM A "INTENÇÃO" DE SE MACHUCAR, ou descumpre os procedimentos seguros por "vontade".
Portanto se alguém utiliza esta terminologia, em seus documentos legais, tais como:
PPRA, CAT, PPP, LTCAT entre outros.
Está utilizando um termo não mais considerado pelos órgãos competentes e portanto passível de punição as respectivas Empresas e a possibilidade de desconsideração da validade destes documentos.
Segue em anexo uma cópia da NR-1 com o texto antigo, a NR-1 atualizada e a Portaria 84 de 2009, para dirimir maiores dúvidas.
Att,
João Carlos Figueira
Técnico de Segurança no Trabalho / Pedagogo / Consultor em SST
(49) 9922-3456 / 9108-7655 / 8809-3309 / 9926-7007
jocaseg1@hotmail.com
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sintesc2007@yahoo.com.br
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jocaseg1@facebook.co
m
NR-01-Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Gerais%20antiga.doc
NR-1%20Atualizada.pdf
Portaria%2084%20-%202009%20MTE%20-%20Fim%20do%20Ato%20Inseguro.pdf
Fonte:
http://tstparana.ning.com
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